Salesiano II - 20/03/2024

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O papel do Procon e sua importância na garantia do equilíbrio nas relações de consumo

18/08/2015 09h57

Com o advento do código de defesa do consumidor no ano de 1990, houve o fortalecimento das instituições de defesa do consumidor e institucionalização de uma política nacional de relações de consumo. Mesmo antes do surgimento do código, algumas instituições já executavam a política de defesa do consumidor. Em 1976, surgiu em São Paulo o primeiro Procon do país, sendo atualmente uma referência na defesa do consumidor.

Muitas pessoas ainda desconhecem o poder e as atribuições do Procon, mas o órgão exerce o poder de polícia na fiscalização do cumprimento às normas de proteção e defesa do consumidor, podendo aplicar sanções administrativas previstas no artigo 56 do código, que vão desde multa, apreensão de produtos, suspensão temporária de atividades comerciais e até a interdição e cassação da licença de funcionamento do estabelecimento. Essas sanções podem ser aplicadas cumulativamente e até mesmo antes da abertura de procedimento administrativo preliminar, sem prejuízo às sanções de natureza cível e penal.

O Procon desenvolve também a função de elaborar pesquisas de preço, qualidade de produtos e serviços ou outros estudos que visem informar o consumidor acerca dos melhores preços praticados no mercado e da qualidade de produtos e serviços. Além disso, desenvolver políticas de educação para o consumo consciente, sustentável e seguro, deve ser o principal foco dos Procon´s. Estar próximo da população conscientizando e divulgando os seus direitos é forma mais adequada de defender o consumidor.

Os processos administrativos abertos no órgão em decorrência de reclamações de consumidores, ocorrem de forma gratuita à população e são seguidos de audiências de conciliação entre fornecedores e consumidores a fim de evitar que a demanda chegue ao judiciário. Porém, o fato de abrir o processo no âmbito do Procon não impede ou consumidor de buscar também o poder judiciário. Caso não seja possível a conciliação com a intervenção do Procon, o processo administrativo poderá resultar na aplicação das sanções citadas anteriormente, sendo a multa a mais comum delas.

Buscar o judiciário após a tentativa de resolução do pleito através do Procon, aumenta a possibilidade de êxito, pois demonstra a boa-fé do consumidor, a intenção de conciliar, assim como a falta de interesse do fornecedor em reparar os danos causados. Também fortalece o processo judicial em favor do consumidor, com possíveis pareceres técnicos e jurídicos do órgão ou autos de infração lavrados pelo Procon, constatando a ocorrência da prática infracional.

É muito importante ressaltar, que o Procon não é e nem deve agir apenas como órgão fiscalizatório e com caráter punitivo. Deve ser um agente de promoção do equilíbrio nas relações de consumo, buscando sempre agir de forma razoável, proporcional e orientando também os fornecedores acerca dos seus deveres, para que não perdurem as infrações contra os consumidores, muitas vezes por desconhecimento da legislação consumerista por parte de empresários sem a devida assessoria técnica, jurídica ou administrativa.


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