Salesiano II - 20/03/2024

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A nova lei da meia-entrada e suas inovações para o consumidor

03/02/2016 11h09

Desde o ano de 2001, a Medida Provisória 2208 quebrou a exclusividade das entidades estudantis nacionais para emissão das identidades estudantis e possibilitou toda e qualquer associação ou agremiação de representação estudantil fazer tal emissão. Imediatamente surgiram inúmeras entidades estudantis, muitas delas sem legitimidade e meramente cartoriais, com o objetivo de fazer da emissão de identidades estudantis um verdadeiro comércio e muitas vezes sem nenhum critério de verificação da condição de estudante, emitindo carteiras inclusive para quem não era estudante regulamente matriculado. 

Diante dessa realidade, o número de pessoas com carteiras de estudante cresceu substancialmente e com isso, os preços de ingressos para teatros, shows, cinemas, etc também foram elevados para compensar os custos. Isso fez com que artistas, empresas produtoras de eventos e entidades estudantis de representação nacional fizessem pressão no congresso nacional para que aprovassem uma nova lei da meia entrada (Lei 12.933/13 regulamentada pelo decreto federal 8.537/15) limitando o acesso ao benefício para 40% do total de ingressos disponíveis ao público em geral e ampliando esse direito para outros grupos como jovens de baixa renda, deficientes e idosos. Além disso, a nova lei cria um padrão nacional de identidade estudantil, define as entidades que possuem autorização e legitimidade para sua emissão, reduzindo a possibilidade de falsificações.

Para fins de fiscalização da norma, os órgãos de defesa do consumidor deverão exigir que os estabelecimentos que vendem os ingressos disponibilizem de forma clara e ostensiva, informações acerca da quantidade total de ingressos disponíveis para o público em geral e quanto representa o percentual de 40% destinado à meia entrada de forma atualizada e informar imediatamente o seu esgotamento, mantendo um banco de dados com as informações acerca das vendas até 30 dias após a realização do evento.

A meia entrada também será destinada aos jovens de baixa renda, quais sejam àqueles que possuem entre 15 e 29 anos de idade e cuja renda familiar seja de até 2 salários mínimos e estejam inscritos no cadastro único de programas sociais do governo federal. Outra inovação é possibilidade da meia entrada para áreas especiais como camarotes, cadeiras “premium”, áreas “vip”, ou outros setores com visão privilegiada ou outras vantagens, exceto àquelas que possuam serviços adicionais tais como bebida, buffet ou outros benefícios. A meia entrada também se aplica à portadores de deficiência e seus respectivos acompanhantes quando a presença dos mesmos for indispensável para a locomoção do deficiente.

A reserva do percentual de 40% para os beneficiários da meia entrada deverá ocorrer desde o início das vendas dos ingressos até 48 horas antes da realização do mesmo. Quando se tratar de eventos em locais com capacidade para mais de 10 mil pessoas, a reserva será até 72 horas antes do evento. Após esses prazos, a venda da meia entrada aos seus beneficiários ocorrera até que seja atingido o percentual de 40% do número total de ingressos para o público geral. A identidade estudantil deverá ser exigida no ato da compra e no momento da entrada no evento na portaria do estabelecimento. 

As informações acerca das condições estabelecidas na lei e no seu decreto regulamentador devem estar expostas de forma ostensiva ao consumidor nos pontos de vendas físicos ou virtuais e na portaria dos estabelecimentos, bem como telefones do Procon e informações sobre os quantitativos de ingressos para público em geral, para os beneficiários da meia entrada e se for o caso, expor a especificação por categoria do ingresso.


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