SELECT depoimentos.*,usuarios.nome as 'autor', usuarios.email as 'email', usuarios.funcao as 'autorfuncao' FROM depoimentos INNER JOIN usuarios ON (depoimentos.idusuario = usuarios.idusuario) WHERE (depoimentos.ativo > 0) AND (depoimentos.idusuario = 37) ORDER BY depoimentos.datacadastro DESC LIMIT 15,5 Portal Mercado Aberto
Salesiano II - 20/03/2024

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Consumidor pode aproveitar o 13º salário para renegociar dívidas no Super Feirão Limpa Nome da Serasa

28/10/2014 08h35

Evento reúne empresas dispostas a oferecer condições especiais e descontos para quem quiser quitar as contas pendentes e terminar o ano com o nome limpo

Utilizar o 13º salário para pagar dívidas atrasadas é o principal conselho dos especialistas em economia e a melhor saída para quem quer encerrar o ano com a vida financeira mais organizada. O abono anual pode ser utilizado para quitar dívidas negociadas durante o Super Feirão Limpa Nome da Serasa, que acontece de forma física entre os dias 4 e 8 de novembro em Santo Amaro, na capital paulista, e de 4 a 14 de novembro pela internet. Em ambos os casos, várias instituições – financeiras, de varejo e serviços – estarão reunidas para oferecer descontos e condições especiais para o consumidor quitar sua dívida. O evento é organizado pelo SerasaConsumidor, braço da Serasa Experian voltado para o consumidor.

Para o superintendente do SerasaConsumidor, Júlio Leandro, os inadimplentes devem priorizar as contas com juros mais altos, como o rotativo do cartão de crédito e o cheque especial. “Mas se o 13º não for suficiente para pagar tudo, o dinheiro pode ser usado para quitar parte dessa dívida, como uma entrada”, diz.

O fato de renegociar e conseguir tirar o nome da lista de endividados não deve ser estímulo para o consumidor ir às compras sem critério. “Mesmo com o crédito reabilitado, a pessoa não deve fazer despesas que não caibam no orçamento”, destaca Júlio. A orientação é ter cautela, considerando os gastos com as despesas de fim e início de ano, como férias, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e matrícula escolar.

Feirão Limpa Nome – São Paulo
São Paulo terá entre os dias 4 e 8 de novembro a versão presencial do Super Feirão: é o Feirão Limpa Nome para a renegociação de pendências financeiras diretamente com as empresas participantes. O evento acontece no estacionamento do Mais Shopping, ao lado do Terminal Santo Amaro. Todas as instituições participantes oferecem vantagens exclusivas aos clientes que desejam negociar o pagamento de pendências financeiras. Para isso, as empresas têm à disposição diferentes ferramentas de recuperação da Serasa Experian, o que permite uma análise detalhada da situação de cada consumidor.

O consumidor também terá a oportunidade de assistir palestras gratuitas de educação financeira, com dicas e orientações para não se endividar além da capacidade de pagamento.

Feirão Limpa Nome Online
Já a versão online do Super Feirão Limpa Nome Serasa – voltada aos consumidores de todo o país que desejem renegociar suas dívidas atrasadas pela internet – acontece entre os dias 4 e 14 de novembro. O Limpa Nome Online é um serviço gratuito e aberto 24 horas e todos os dias do ano. Durante o Super Feirão, o Limpa Nome Online conta com a participação muitas empresas de diferentes setores, oferecendo descontos especiais. A iniciativa permite que consumidores de todo o Brasil renegociem diretamente com os credores, sem sair de casa e de forma gratuita.

Para participar, basta entrar no link: www.serasaconsumidor.com.br/limpa-nome-online/ e preencher um cadastro. Após isso, o consumidor será levado a uma página onde são listadas todas as empresas do Limpa Nome Online com as quais ele possui alguma dívida pendente e que constam na base de dados da Serasa.

Ao escolher e clicar no nome da empresa, surgirá uma página apresentando as dívidas que o consumidor possui em aberto e os canais de atendimento disponíveis (telefones, e-mail, chat). A partir daí, o consumidor pode entrar em contato diretamente com as empresas para negociar possíveis descontos na dívida, com condições de pagamento diferenciadas – em alguns casos, é possível até mesmo que o boleto já esteja disponível, a partir de uma proposta feita pela própria empresa. Todas as propostas são apresentadas pelas empresas credoras de forma individualizada. (Algumas empresas disponibilizam canais de atendimento com horários específicos de funcionamento).

O site é desenvolvido em ambiente protegido, que garante a segurança e a proteção de todos os dados do consumidor. Assim, quem não tiver internet em casa poderá usar qualquer computador para negociar suas pendências.

Consumidor deve se preparar antes
O consumidor deve se preparar antes de negociar, colocando na ponta do lápis todas as despesas fixas e as dívidas já assumidas ou previstas. Assim, é possível saber quanto deve sobrar para pagar a nova dívida que será negociada com a empresa (ou mais, se for o caso), escolhendo quais as condições e formas de pagamento melhor se encaixam no orçamento.

“Na hora da negociação, o consumidor deve ouvir a proposta e se não estiver de acordo, é importante fazer uma contraproposta, até que ambos cheguem a uma alternativa realista. O importante é que depois de renegociada, a dívida caiba no bolso do cidadão”, diz Júlio.

Comece sua história positiva
No Feirão Limpa Nome de São Paulo, os consumidores poderão abrir seu Cadastro Positivo, uma importante ferramenta para proteger não só as empresas da inadimplência, mas também os próprios consumidores do consumo imprudente. “De uma vez só, o cidadão terá a oportunidade de renegociar suas dívidas, regularizar sua situação financeira e, ao entrar para a lista de bons pagadores, começar a construir sua história positiva no mercado de crédito”, diz Júlio.

O Cadastro Positivo reúne informações sobre histórico de pagamento e compromissos de consumidores e empresas. Com ele, é possível medir a pontualidade de quitação das parcelas vencidas e avaliar o risco de superendividamento. Á medida que as instituições financeiras, varejistas e demais empresas consigam identificar os bons pagadores, farão ofertas mais atraentes para eles. O cadastro e a permanência do cidadão na lista dos bons pagadores são feitos de forma totalmente gratuita.

Mais informações www.cadastropositivo.com.br

Agenda
Feirão Limpa Nome – São Paulo – SP.
Data: de 04 a 08 de novembro.
Horário: das 8h às 18h.
Local: Estacionamento do Mais Shopping, ao lado do Terminal Santo Amaro.
Endereço: Av. Padre José Maria, s/n – Santo Amaro – São Paulo – SP.
Imprescindível levar CPF e um documento de identidade com foto (RG ou Carteira de Trabalho)

Feirão Limpa Nome Online
Data: de 04 a 14 de novembro
Horário: 24 horas
Para participar, basta entrar no http://www.serasaconsumidor.com.br/limpa-nome-online/ e preencher um simples cadastro.

*Fonte: Serasa Experian


Saiba como quitar as dívidas sem recorrer ao empréstimo bancário

20/10/2014 09h11

Nunca foi tão fácil tomar empréstimo no Brasil. Com o mercado de crédito a todo vapor, o que não faltam na TV, outdoors, revistas e em jornais são bancos com promoções “imperdíveis” de juros para crédito de pessoa física e jurídica.

Apesar de ser uma opção, o crédito bancário precisa ser bem estudado antes de fechar contrato. Muitas vezes, o consumidor não sabe ao certo quanto pagará de juros e acaba caindo na inadimplência por não conseguir honrar com seus pagamentos. De acordo com o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), o número de dívidas em atraso aumentou em todas as regiões do País em setembro. Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, um dos principais fatores que explicam a alta da inadimplência “são as taxas de juros em patamares elevados.”

Para aqueles que têm uma dívida e não querem recorrer ao empréstimo bancário, há algumas alternativas. O consultor financeiro e CEO do site de serviços financeiros MoneyGuru, Stanlei Bellan, para conseguir equilibrar o orçamento é necessário, primeiramente, descartar um dos objetos para quitar todas as outras prestações. “É um remédio amargo, mas é a melhor maneira de sair do vermelho. Dê sempre prioridade de corte às prestações com os maiores juros e controle essa situação antes que os problemas fiquem maiores, já que com o nome sujo não é possível solicitar aumento de crédito para quitar os gasto”, explica.

Outra sugestão é tentar consolidar uma dívida. "Já tem um bem próprio como uma casa ou um carro? Refinancie a propriedade e use o dinheiro para quitar as dívidas", sugere o CEO. O refinanciamento funciona como um empréstimo pessoal onde a garantia de pagamento é a propriedade oferecida e muitas vezes é a melhor maneira de pegar dinheiro emprestado sem os juros abusivos de umempréstimo padrão. "Enquanto um empréstimo pessoal no banco pode sair por 3,2% ao mês, o refinanciamento chega a 1,5% ao mês", afirma Stanlei.

Após o refinanciamento, todas as parcelas devem ser reunidas em uma só. "Uma vez as parcelas diminuídas, pagando menos do que o limite do orçamento permite, as finanças ficam mais disciplinadas e o custo de vida se ajusta ao bolso e não o contrário", diz o consultor financeiro.

A desculpa do "eu ganho pouco" tem que ficar temporariamente de lado e deve-se trabalhar com a verdade: o "eu gasto muito". "Os gastos, resolvemos no curto prazo, cortando-os. Já os ganhos só serão resolvidos no longo prazo, trabalhando mais e melhor e escolhendo investimentos mais adequados. Uma pessoa só cresce financeiramente se souber usar o dinheiro que recebe", finaliza Stanlei.

*Fonte: MSN


Fique de olho no reajuste da mensalidade escolar

17/10/2014 11h33

Aumentos superiores ao valor da inflação devem ser justificados pela instituição de ensino

Fim de ano chegando, os pais, alunos e responsáveis já começam a preparar o bolso para o aumento das mensalidades escolares de 2012. Porém, mais que organizar desde já o orçamento e encaixar o novo valor da mensalidade da instituição de ensino, é preciso ficar atento ao percentual do aumento.
 
De acordo com a lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar (Lei nº 9.870), não há um índice a ser seguido pelas escolas. Portanto, o aumento fica a critério de cada instituição de ensino. No entanto, o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses.
 
A legislação também determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demostrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico. A planilha de custo ou a justificativa do aumento, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.
 
Conteste o aumento
O fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de contestar o aumento. Caso se depare com um aumento que considere abusivo, o consumidor pode solicitar à escola a justificativa de tal reajuste. Se não concorda com o argumento da instituição, o pai ou responsável por pagar a mensalidade pode entrar em contato com o Procon ou entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível). Para ações cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos, a contratação de advogado não é necessária.
 
Outra saída adotada por muitos consumidores é reunir um grupo de pais para contestar o aumento na Justiça. O Idec aconselha primeiramente tentar conversar com a escola para pleitear uma resolução amigável e entrar na Justiça somente se o acordo não for possível.
 
Há ainda a alternativa de solicitar descontos na escola. Quem paga em dia ou possui mais de um filho matriculado na mesma instituição normalmente tem mais argumentos na hora de negociar com a escola.

*Fonte: Idec


Ações na Justiça forçam planos de saúde a cobrir home care

16/10/2014 10h55

Clientes de planos de saúde têm sido obrigados a recorrer à via judicial para obter a cobertura do tratamento domicilar, o chamado home care, que vem sendo negada pelas operadoras.

Desde o início de 2011, das 176 ações sobre o tema que tramitaram no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), 174 saíram vitoriosas e garantiram aos clientes o custeio das despesas pelo convênio, de acordo com levantamento feito pela advogada especializada em direito da saúde Renata Vilhena Silva.

Os consumidores também cobram melhorias na qualidade do serviço quando o plano oferece o procedimento. “É possível pedir a troca de fornecedores no processo judicial“, diz Renata.

O home care não está previsto no rol de procedimentos obrigatóirios que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e também não está incluído de forma expressa na lei dos planos de saúde.

No entanto, conforme argumenta Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o home care também não figura na lista de procedimentos que não devem ser cobertos pelas operadora de saúde.
Por isso, os advogados geralmente mencionam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e argumentam que o plano de saúde, ao negar o procedimento, descumpre o objetivo essencial do contrato, que é a manutenção da saúde do paciente.
 
O tratamento feito em casa é enquadrado como a continuidade do tratamento no hospital.

Mas, para isso, o home care deve ser classificado pelo médico como o único tratamento médico possível ou como o mais indicado ao beneficiário, explica a advogada especialista em defesa do consumidor Giselle Tapai. “O juiz analisa caso a caso”.
A ANS, que fiscaliza as operadoras de planos de saúde, explica, em nota, que, ainda que o procedimento não seja obrigatório, o home care é previsto no contrato de algumas operadoras.
 
Caso a cláusula seja descumprida, o consumidor deve reclamar seus direitos e se não for atendido de forma satisfatória pode denunciar a operadora à ANS. Não havendo solução, a agência pode multar a empresa, e o consumidor pode optar pela via judicial para garantir o direito (saiba reclamar do seu plano de saúde da forma certa).
 
Se o plano de saúde não inclui o home care no contrato, mas houver indicação médica para internação domiciliar, a operadora deverá continuar cobrindo a internação hospitalar, diz a ANS.
 
Decisões não valem para todo país
Tanto o TJ-SP como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já publicaram súmulas sobre o home care, que são entendimentos criados após o julgamento de demandas semelhantes. Ambas reforçam a concessão do direito ao usuário do plano de saúde.

Mas ainda não há jurisprudência sobre a obrigatoriedade deste tipo de tratamento em instâncias superiores, cujas decisões podem valer para qualquer tribunal do país.

A súmula 209, do TJ-RJ, aponta que a recusa indevida pelo plano de saúde da internação ou da cobertura de serviços hospitalares, incluindo o home care, pode gerar indenização por danos morais caso a autorização seja obtida apenas mediante decisão judicial.

Já a súmula 90 do TJ/SP, publicada em 2012, entende que, caso haja expressa indicação médica do home care, a cláusula que exclui o procedimento no contrato do plano de saúde pode ser considerada abusiva, e o beneficiário pode reclamar o direito, ainda que não esteja previsto em contrato.

A ANS não responde se o home care em algum momento deve ser incluído no rol de tratamentos obrigatórios ou de forma expressa na lei de planos de saúde.

Idosos e doenças crônicas
Geralmente, quem entra com uma ação judicial no TJ-SP para obrigar o plano a arcar com os custos do home care são famílias de idosos com mais de 80 anos que têm doenças crônicas ou neurológicas e são usuários de planos de saúde.

É o caso de Isabel, que preferiu não revelar seu sobrenome. Seu pai tem 83 anos e foi diagnosticado com demência senil, e outras complicações de saúde por conta da idade avançada. Ele se alimenta apenas por sonda e necessita de medicação diária e acompanhamento 24 horas.

Diante da negativa do convênio para o tratamento domiciliar do pai, Isabel entrou com uma ação na Justiça para obrigar o plano de saúde a custear o atendimento por se tratar de uma extensão do tratamento no hospital.

Além disso, o home care beneficiaria o pai, cuja recuperação poderia ficar comprometida no hospital, onde não haveria um ambiente adaptado e todos os cuidados necessários.

Isabel conseguiu uma liminar que autorizou o home care e sua família ganhou a ação na Justiça após dois anos. A operadora de saúde não recorreu da decisão.

Mesmo após oferecer o tratamento domicilar, o procedimento não atendeu às expectativas da família e a operadora foi obrigada também a mudar o fornecedor do serviço.

Caso tivessem de optar por um serviço de home care particular, a família de José estima que pagaria, por mês, cerca de 5 mil reais pelo salário de dois enfermeiros, além de custos com medicamentos e alimentação especial. O plano de saúde do idoso custa 1,6 mil reais por mês. 

Por outro lado, os honorários advocatícios também não são baratos. Segundo Renata Vilhena, os valores pagos aos advogados pelo ganho da causa giram em torno de 10% a 20% do custo total que o tratamento teria caso o paciente tivesse que pagá-lo por conta própria.

*Fonte: Revista Exame


Operação “Criança Segura” fiscaliza o comércio de produtos infantis

09/10/2014 10h05

Com a proximidade do Dia das Crianças, e em virtude da grande procura por brinquedos, o Procon Natal deu início nesta semana a um trabalho de fiscalização nas lojas especializadas no comércio em artigos infantis. A operação “Criança Segura” tem o objetivo de assegurar direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor e esclarecer algumas dúvidas para que os consumidores não sejam prejudicados no momento da compra de presentes.

Os brinquedos atraem atenção até dos pais, fazendo com que dados importantes fiquem em segundo plano, por este motivo o Procon Natal alerta sobre as informações em relação ao preço à vista e a prazo; o número de parcelas, e ainda as taxas de juros mensal e anual, que devem estar afixadas em local de fácil acesso de forma legível e clara.

O consumidor deve questionar a loja se há possibilidade da troca do presente e o prazo deve constar na nota fiscal. Lembrando que a troca imediata é uma benesse da loja. Em caso de vícios aparentes e de fácil constatação o Código de Defesa do Consumidor dá um prazo de 30 dias para reclamação de produtos não duráveis (produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, telefones celulares, etc.).

Na compra de eletrônicos, o consumidor deve sempre pedir para testar o produto em loja, e não adquirir produto com embalagem violada.

Exija sempre a nota fiscal, pois ela é o comprovante da compra realizada. Além disso, a nota fiscal possibilita ao consumidor usufruir os seus direitos, caso o produto apresente algum problema.

Muita atenção às compras realizadas pela internet, vez que o consumidor deve se atentar ao prazo de entrega, formas de pagamento e conferir se a loja possui endereço físico, CNPJ e Serviço de atendimento ao consumidor. O direito de se arrepender da compra nesse caso é de até sete dias.

É importante verificar também se os produtos possuem selo do Inmetro, faixa etária e se os produtos importados atendem às regras nacionais, como a tradução para o idioma português, dados do importador (CNPJ, endereço, telefone) e a data de validade.

Desde o inicio da semana, fiscais do Procon Natal já realizaram quatro autos de constatação em virtude da falta de precificação e inadequação dos preços. Foram fiscalizados até o momento, estabelecimentos do Midway e Natal Shopping; até o final da semana serão fiscalizados estabelecimentos infantis do Alecrim e shoppings da zona norte.

Segundo o diretor geral, Daniel Bandeira, “o objetivo dessa fiscalização é facilitar a escolha do presente por parte do comprador evitando assim que ele possa ser prejudicado em qualquer escolha, e fazer um trabalho preventivo, para que não haja dor de cabeça ao consumidor que vai fazer suas compras”, comenta.

Vale lembrar que a pesquisa de preço também é uma das dicas imprescindíveis antes da aquisição do produto. “O nosso alerta a população também se refere à pesquisa de preço, a melhor maneira é não comprar o produto logo na primeira loja, é preciso que o consumidor percorra os estabelecimentos comerciais e compare os preços atentamente”, finaliza o Diretor Geral.

O consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon Natal para registrar a reclamação. A sede do Procon Natal fica localizada na Rua Seridó, 355, Petrópolis. O funcionamento é de segunda à sexta das 8h às 16h.

*Fonte: Prefeitura do Natal


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