SELECT depoimentos.*,usuarios.nome as 'autor', usuarios.email as 'email', usuarios.funcao as 'autorfuncao' FROM depoimentos INNER JOIN usuarios ON (depoimentos.idusuario = usuarios.idusuario) WHERE (depoimentos.ativo > 0) AND (depoimentos.idusuario = 37) ORDER BY depoimentos.datacadastro DESC LIMIT 55,5 Portal Mercado Aberto
Prefeitura do Natal

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Juizado Especial vai funcionar em regime ininterrupto no novo aeroporto a partir de 5 de junho

23/05/2014 09h40

Um posto avançado do Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante funcionará no Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves durante o período de de 5 de junho a 20 de julho em regime de turno ininterrupto de revezamento. A medida foi definida por meio da Resolução nº 23/2014, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Com isso fica definido onde funcionará o “Juizado do Aeroporto” durante a realização da Copa do Mundo em Natal. O Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante tem o início de suas operações previstas para o dia 31 de maio, a partir das 8h30.

A Resolução nº 23/2014 nº 23/2014 determina que a Secretaria Geral do TJRN deverá expedir, no prazo de cinco dias, edital de seleção de dez servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para atuação provisória neste posto. O revezamento será feito na proporção de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.

Terão prioridade na seleção os servidores lotados em unidades dos Juizado Especiais e que estejam matriculados no curso de língua inglesa, promovido pela Escola da Magistratura do RN (ESMARN).

De acordo com o juiz Agenor Fernandes, designado como coordenador do Judiciário Estadual do RN para a Copa, o funcionamento do aeroporto ocorrerá em quatro turnos, contando com dois servidores por turno, semelhante ao modelo dos aeroportos de Congonhas e Cumbica, em São Paulo.

O Juizado do Aeroporto contará ainda com 160 pessoas do programa Brasil Voluntário que já estão sendo treinados e foram escolhidos mediante critérios de serem bacharéis ou alunos do curso de Direito.

*Fonte: TJRN


STJ decide que bancos devem pagar juros em casos de perdas na poupança

22/05/2014 08h28

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na tarde de hoje (21), que os bancos deverão contabilizar juros, no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos passados, desde a citação em ação civil pública (ACT) movida em 1993. A votação foi apertada, dividindo a corte. O último voto, do presidente Felix Fischer, decidiu o julgamento.

Dessa forma, os juros de mora – ou seja, de atraso de pagamento – começam a ser contados desde a ação civil movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período. Eles, porém, têm o direito de apresentar recurso no próprio STJ.

Foram julgadas ações de dois poupadores que tiveram perdas no Plano Verão, de 1989, com base em decisões proferidas nas ações civis públicas movidas contra o Banco do Brasil e Banco Bamerindus (atual Banco HSBC). A decisão reflete em ações movidas por outros poupadores em relação ao Plano Verão ou a outros planos econômicos, como os planos Collor e Bresser.

“Hoje, o poupador e qualquer pessoa que se beneficiar de uma ação civil pública teve reconhecida a contagem de juros de mora a partir da ação civil pública e isso foi muito importante para o reconhecimento da tutela coletiva aqui no Brasil”, disse a advogada do Idec, Mariana Tornero.

Um dos argumentos dos bancos foi que o prejuízo com o pagamento desses juros seria muito grande, em torno de R$ 340 bilhões, trazendo, inclusive, danos “à economia do país”, uma vez que Banco do Brasil e a Caixa Econômica, dois bancos públicos, seriam parte em várias ações similares.

Os bancos também questionaram o alcance das ações. “As ações coletivas trazem uma sentença genérica, não especificam quem tem o direito e qual é o direito. O que se espera é que seja reconhecida a iniciativa individual de cada poupador na hora que ele decidiu ajuizar a execução”, argumentou a vice-presidente da Federação Brasileira de Bancos, Claudia Politanski.

Os votos, ao longo do julgamento, se alternaram, deixando a decisão para o presidente Fischer. O placar final foi de oito votos contra sete a favor dos poupadores. Os ministros que votaram a favor do entendimento dos bancos foram: Raul Araújo, Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otavio Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Felipe Salomão. Já ao encontro da tese dos poupadores, votaram: Sidnei Beneti, Ari Parglender, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Antonio Herman Benjamin, Humberto Martins, Og Fernandes, Felix Fisher.

O debate envolveu ainda a questão da eficácia da ACT e de seus reais efeitos. O ministro Hernan Benjamin chegou a falar em “pena de morte da ação civil pública”, caso o recurso dos bancos fosse aceito. “É a pena de morte da eficácia da ação civil pública. Estaremos condenando à morte a eficácia da ação civil pública”. A decisão balizará outros tipos de ACT, como reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos.

Os poupadores lesados pelo Plano Verão poderão entrar com uma ação pedindo a devolução do dinheiro com direito a contagem de juros de mora desde 1993. Eles, no entanto, têm um prazo para fazê-lo, uma vez que os efeitos da ação movida pelo Idec – que lhes dá garantia de recebimento desse dinheiro – são expiráveis. Poupadores que têm dinheiro a receber do Banco Bamerindus (atual HSBC) devem entrar com ação até agosto de 2014. Quem entrar com ação contra o Banco do Brasil, deve fazê-lo até outubro.

Diante da derrota no STJ, os bancos aguardam o julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade dos próprios planos econômicos. O tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

*Fonte: Agência Brasil


Justiça convoca recall para mais de 238 mil veículos da GM

21/05/2014 08h53

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) informa que a General Motors do Brasil Ltda. protocolou campanha de chamamento para inspeção e eventual substituição do filtro de combustível dos veículos Chevrolet Agile, Classic, Cobalt, Montana, Spin, Cruze, Cruze Sport6, Celta, Onix e Prisma, modelos 2014 e 2015, fabricados entre 15/10/13 e 23/4/14, bem como os filtros de combustível utilizados para reposição em veículos Chevrolet da linha Flex (exceto S10).

De acordo com a empresa, a campanha, com início em 20/5/14, abrange 238.360 veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi compreendida entre os intervalos EB183353 a FB101398, para veículos Classic, Cobalt, Montana, Spin 201, Cruze e Cruze Sport6 2014 e 2015, EG200546 a FG117462 para veículos Celta, Ônix e Prisma 2014 e 2015, ER144334 a FR106590 para veículos Agile e Classic 2014 e 2015 e EC110698 a EC112027, para veículos Classic 2014.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi constatada “não conformidade na fabricação do filtro, o que pode ocasionar vazamento de combustível próximo ao tanque”, com possibilidade de “princípio de incêndio em caso de contato do combustível com chama externa, com riscos de queimadura aos ocupantes e a terceiros. Há também a possibilidade de desligamento repentino do motor por falta de combustível, com risco de colisão do veículo e lesões graves ou até fatais aos ocupantes e terceiros”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 702 4200 ou pelo site. Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça.

*Ministério da Justiça


Advogado alerta sobre riscos de golpes em aposentados e pensionistas

20/05/2014 08h59

Cada vez mais especializadas, essas quadrilhas agem em todo país
Correspondências, ligações, contatos pessoais são cada vez mais elaborados para tentar enganar aposentados e pensionistas por uma quadrilha altamente organizada e atuante em todo território nacional. Entretanto, é preciso estar atento e identificar quando se trata de um golpe para não cair nessa armadilha.

Os golpistas migram de um estado pra o outro à medida que conseguem os dados dos aposentados e pensionistas. Os contatos parecem ser de outros lugares, o atendimento especializado, tudo com o objetivo de ludibriar essas pessoas. Por isso, é preciso estar atento e sempre que possível buscar ajuda especializada com o objetivo de impedir prejuízos causados por abusos, descasos, negligência e desserviços.

“Geralmente os golpistas ligam informando que existe uma quantia para receber na previdência, relativo a valores bloqueados ou atrasados, mas para que recebam o dinheiro é necessário fazer um depósito em uma conta. É importante que os aposentados saibam que este tipo de contato não é realizado através de telefone”, analisa Evaldo Oliveira, advogado da ASBP – Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos.

Outro exemplo acontece quando os estelionatários ligam afirmando que os aposentados ou pensionistas têm direito a receber valores em dinheiro referente a antigas contribuições, e é preciso passar o número da sua conta corrente para que seja efetuado seu depósito. Consequência: a vítima faz o depósito, mas não recebe o benefício prometido.
“Tentamos alertar quem nos procura informando que jamais passem dados pessoais ou de contas bancárias por email ou telefone, principalmente se ele não conhece a procedência”, alerta Evaldo Oliveira. É importante que os beneficiários da previdência fiquem cautelosos, e não confiem em pessoas que prometem liberar valores atrasados, vender produtos, entre outras facilidades. Caso ocorra uma situação como essa o beneficiário deve registrar a ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.

A ASBP presta esclarecimentos e orientação gratuitos para qualquer cidadão, com agendamento prévio em uma das unidades, endereços e telefones disponíveis www.asbp.org.br.

*Fonte: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas


Consumidor com dívidas atrasadas deve renegociar ou pagar suas contas junto aos próprios credores

15/05/2014 10h20

Atalhos sugeridos por empresas golpistas só irão aumentar o problema de quem está sem crédito na praça.

Quem está com dívidas atrasadas não deve recorrer a empresas e pessoas que se oferecem no mercado para solucionar o problema de forma rápida. Na maioria das vezes, são golpistas que levarão o consumidor a gastar dinheiro sem resolver as pendências financeiras.

A melhor opção para regularizar uma dívida não paga é procurar diretamente a empresa credora ou obter informações em um dos Postos de Atendimento Gratuito ao Consumidor da Serasa Experian, evitando intermediários. “O próprio consumidor pode procurar o credor ou buscar os serviços da Serasa Experian e se informar sobre os procedimentos para quitar a pendência. É mais prático, gratuito e seguro, pois o consumidor terá a certeza de que o débito será pago e a anotação de inadimplência retirada dos órgãos de proteção ao crédito”, afirma Maria Zanforlin, Superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian. Pelo Código de Defesa do Consumidor, ao ter uma dívida renegociada, a pessoa já pode ter o seu nome retirado dos bancos de dados de anotações de inadimplemento, pois ela continua a ser devedora, mas não é mais inadimplente.

A orientação da Serasa Experian é sempre tentar um acordo com os credores. O Serviço de Atendimento ao Consumidor da Serasa Experian permite consultar gratuitamente o CPF do próprio interessado, realizar serviços de atualização cadastral, esclarecer dúvidas e receber a orientação necessária para a regularização de pendências financeiras e o cancelamento de anotações de inadimplência (pessoas naturais ou jurídicas).

Perigo
Não é difícil encontrar na internet sites que vendem manuais, kits e CDs com “informações” sobre como tirar uma anotação de inadimplência sem pagar a dívida, muitas vezes com métodos ilegais. Em média, o consumidor desembolsa de R$ 20 a R$ 50 para obter as “dicas”. Além disso, existem empresas que se oferecem como intermediárias para a renegociação da dívida, cobrando do consumidor pelos serviços e outras taxas, o que aumenta o valor da dívida, mas depois desaparecem sem fazer a quitação do débito. Às vezes, o cliente ainda é orientado a fazer um depósito prévio, para assegurar o pagamento do serviço. Ao perceber o golpe, não resta muito a fazer – a maioria das empresas não tem endereço físico e faz todo o atendimento pelo telefone.

Serasa Consumidor traz orientações
Regularizar uma anotação registrada nos cadastros proteção ao crédito não é tarefa difícil. O próprio consumidor pode quitar suas dívidas diretamente com as empresas e regularizar suas pendências financeiras sem precisar contratar serviços de terceiros. Acesse o site www.serasaconsumidor.com.br e confira mais informações.

Veja as situações que geram anotação na Serasa Experian

Cheques sem Fundos CCF – Banco Central
Se o consumidor emitir um cheque sem fundos e este for devolvido duas vezes pelo Banco, seu nome passará a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, do Banco Central. O dado será repassado para a Serasa Experian, e será disponibilizado às empresas e instituições que concedem crédito, na maioria dos casos por meio de vendas a prazo.

Protesto de Título
Se, por qualquer motivo, o consumidor tiver uma dívida protestada em cartório pelo credor, este fato será comunicado pelo Cartório de Protestos à Serasa Experian, que armazenará a informação em seu Banco de Dados e a disponibilizará às empresas e instituições que concedem crédito.

Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial

Se o consumidor for réu em uma execução judicial de dívida ou ação de busca e apreensão de bens ou, ainda, se a empresa na qual tiver participação societária estiver em processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial ou tiver a sua falência requerida, a informação será disponibilizada às empresas e instituições que concedem crédito.

Dívida Vencida e não paga
O consumidor com uma dívida inexistente e vencida -, ao ter seus dados cadastrados nos computadores da Serasa Experian, será comunicado por carta, na qual será identificada a instituição ou empresa credora e o valor do débito.

Ação de Execução Fiscal Federal, Estadual ou Municipal 
Se o consumidor tiver alguma dívida com um órgão federal, estadual ou municipal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições, esta anotação também irá constar no Banco de Dados da Serasa Experian e será disponibilizada às empresas e instituições que concedem crédito.

Orientação para regularizar dívidas

Anotação de Cheques sem Fundos CCF – Banco Central
- Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
- Solicite ao banco as informações sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
- Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
- De posse do cheque, prepare uma carta, conforme a orientação do gerente da sua conta bancária que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.
- Para a regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, o correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do arquivo de CCF.
- A regularização de cheques sem fundos ocorrerá automaticamente após o Banco do Brasil enviar o comando específico para a Serasa Experian, por meios magnéticos.

Anotação de Título Protestado
- Dirija-se ao cartório que registrou o protesto, a fim de obter os dados de quem o protestou.
- Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada.
- Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite a sua exclusão.
- Após o cancelamento do protesto, o cartório repassará a informação para a Serasa Experian para que seja excluída a anotação.
- Para agilizar a exclusão, o consumidor pode entregar a certidão negativa do cartório na Serasa Experian para o cancelamento da anotação.

Anotação de Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial

Para a baixa desse tipo de anotação, encaminhe a comprovação da extinção da dívida ou da suspensão de sua exigibilidade, por meio de Certidão de Extinção do Processo ou Certidão de Objeto e Pé para a Serasa Experian.

Na hipótese de apresentação de embargos à execução e/ou apresentação de garantia da dívida, tal informação poderá ser anotada complementarmente no banco de dados, bastando a apresentação de documentos comprobatórios para a Serasa Experian.

Anotação de Dívida Vencida e não Paga
Para a regularização desse tipo de anotação, o consumidor deve procurar a instituição ou a empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa Experian excluir a anotação.

Ação de Execução Fiscal Federal, Estadual ou Municipal
Para regularizar uma anotação de Ação de Execução Fiscal Federal, Estadual ou Municipal, basta apresentar a certidão negativa de débito da Justiça Federal ou Estadual ou entregar um documento que comprove a extinção de dívida ou a suspensão de sua exigibilidade (Certidão de Extinção do Processo ou Certidão de Objeto e Pé).

Prazo para a Regularização das Dívidas na Serasa Experian
Após a entrega do documento necessário para a baixa da anotação, diretamente na Serasa Experian, o prazo para a exclusão da informação no sistema é de, no máximo, 10 (dez) dias, conforme a lei do Habeas Data (Lei n.º 9.507/97).

Para saber os endereços da Serasa Experian em todo o país, basta acessar o link www.serasaconsumidor.com.br/agencias.html ou ligar para a Central de Atendimento ao Consumidor no número (011) 3373 7272.

Pessoa Natural

Próprio Interessado:
- CPF e documento original com foto (RG ou CNH).

Terceiros:
- CPF e documento original com foto (RG ou CNH).
- Procuração particular com firma reconhecida e poderes específicos.

Pessoa Jurídica

Próprio Sócio:
- Cartão de CNPJ
- Contrato Social da empresa, com registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (o nome do sócio deve constar no Contrato).
- Documento original com foto (RG ou CNH).

Terceiros:
- CPF e documento original com foto (RG ou CNH).
- Procuração particular ou autorização da empresa com firma reconhecida e poderes específicos.
- Contrato Social da empresa

Dicas da Serasa Experian para Defender o seu Crédito Pessoal
•  Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emitir um cheque, lembre-se de que ele pode ser descontado imediatamente.
•  Não circule com talões de cheques, ande apenas com a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça o mesmo com os cartões de crédito, leve apenas o que vai utilizar.
•  Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ele vir a ser protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, mediante a apresentação de boletim de ocorrência.
•  Cheque pré-datado é uma forma de se obter crédito com o compromisso de que nos dias combinados o valor anotado poderá ser sacado pelo credor. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.
•  Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente a sua agência bancária e faça um boletim de ocorrência. Você também poderá se prevenir contra fraudes, cadastrando um alerta no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian no site http://www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html ou ligando para a Central de Atendimento ao Consumidor, no número (11) 3373 7272, que funciona os 7 dias da semana, das 8h às 20h. A Serasa Experian manterá um cadastro provisório, disponível às empresas e instituições que concedem crédito. Lembre-se de que esse Serviço Gratuito de Proteção ao Consumidor é provisório por 3 dias úteis protegendo o consumidor contra o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu banco abrir, no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, dirija-se à agência na qual tem conta corrente para sustar oficialmente os cheques.
•  Assuma compromissos financeiros, considerando o seu orçamento doméstico, com a certeza de poder honrá-los.
•  Não empreste o seu nome para terceiros. Evite assumir compromissos cujo pagamento futuro seja de responsabilidade de outros.
•  Caso tenha alguma dificuldade para honrar o compromisso no vencimento, negocie com o seu credor outra forma de pagamento para a dívida vencida.
•  Conheça os prazos utilizados pelos credores (Financeiras, Administradoras de Cartão de Crédito e outros) para cadastrar as pendências financeiras nos bancos de dados de proteção ao crédito.
•  Mantenha o seu endereço de correspondência sempre atualizado nas Instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.
•  Não forneça dados pessoais por telefone.
•  Quando fizer compras com cartão de crédito, acompanhe a operação do pagamento, não perdendo o cartão de vista.
•  Se o boleto de compra com cartão de crédito apresentar carbono, inutilize-o após a assinatura.
•  Se fizer compras pela internet, procure saber se o site é confiável e faz uso de algum sistema de segurança para evitar riscos na transação.

*Fonte: Serasa Experian


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