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Juizados dos aeroportos terão horário de funcionamento especial em junho

14/05/2014 10h17

A partir do dia 5 de junho, os juizados especiais instalados em aeroportos de estados que receberão jogos da Copa do Mundo passarão a funcionar em horário ampliado, para atendimento aos passageiros que estiverem em trânsito no País para o evento. Os juizados atuarão em conflitos de consumo e também em questões da infância e juventude, relacionadas à circulação de crianças e adolescentes.

O horário diferenciado vale para os aeroportos de Guarulhos e Congonhas, instalados no estado de São Paulo; Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro; Confins, em Belo Horizonte/MG; e também para os aeroportos de Brasília/DF, Curitiba/PR, Natal/RN, Fortaleza/CE, Porto Alegre/RS, Salvador/BA, Cuiabá/MT, Manaus/AM e Recife/PE.

No período de 5 de junho a 20 de julho, os juizados dos dois principais aeroportos internacionais do País – Guarulhos/SP e Galeão/RJ – funcionarão 24h por dia. Já os juizados especiais instalados nos demais aeroportos de cidades-sede dos jogos da Copa funcionarão duas horas antes do primeiro voo chegar ou partir do aeroporto e até duas horas depois do último voo chegar ou partir do mesmo aeroporto.

Acordo – Os detalhes sobre o funcionamento dos juizados dos aeroportos foram acertados em reunião realizada na última semana na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, da qual participaram os integrantes do Fórum da Copa, do CNJ, e representantes de diversas empresas aéreas que operam no País, que se comprometeram a manter prepostos em todos os juizados dos aeroportos.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Mariella Ferraz de Arruda Nogueira pediu empenho das empresas aéreas na busca de soluções negociadas para os conflitos que surgirem nesse período. “Ainda é muito tímido o que se faz nas audiências de conciliação”, disse a magistrada.

“Se não houver ênfase para que os problemas sejam solucionados pela composição, o aumento de demanda gerado pelo maior movimento do período da Copa do Mundo poderá resultar em excesso de procedimentos nos Juizados no período subsequente ao evento, prejudicando o funcionamento do Poder Judiciário”, complementou.

Segundo a juíza, a ideia é tentar resolver os problemas no momento em que surgem, atendendo ao interesse do consumidor de rápida solução dos conflitos. “A empresa tem interesse imenso em resolver essas causas”, disse Ana Luiza Baptistella, representante da Gol. As empresas aéreas repassarão ao CNJ a lista com os contatos dos prepostos que atuarão nos juizados no período da Copa, bem como dos seus substitutos.

Também serão repassados para as empresas os nomes e contatos dos responsáveis pelos juizados em cada um dos aeroportos que funcionarão em esquema especial. O objetivo é criar uma rede de comunicação que traga mais eficiência para a solução dos litígios de consumo que se desenvolvam junto aos juizados dos aeroportos.

No próximo dia 13, nova reunião será feita pelo Fórum da Copa, dessa vez com os coordenadores dos juizados dos aeroportos. Também em maio, serão realizados treinamentos em conciliação com os prepostos das empresas aéreas que trabalharão nos aeroportos nesse período, voltados para a melhoria da qualidade dos serviços que serão oferecidos aos consumidores.

*Fonte: CNJ


Alerta de recall para veículos Range Rover Vogue e Range Rover Evoque modelos 2014

13/05/2014 10h11

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) informa que a Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. protocolou campanha de chamamento para reparos em 92 veículos Range Rover Vogue, modelo 2014, fabricados de 5/13 a 10/13, e dois Range Rover Evoque, fabricados de 11/13 a 1/14.

Os modelos Vogue, com numeração de chassi não seqüencial, compreendida entre os intervalos SALGA2HF3EA129148 a SALGA2HF8EA134975, precisam atualizar o software do módulo eletrônico de acionamento das lanternas dianteiras, que indicam a seta.

Já os modelos Evoque, com numeração de chassi não seqüencial SALVA2BG1EH868681 e SALVA2BG6EH869938, precisam substituir os parafusos de fixação do braço de ligação da suspensão. O problema está na parte dianteira dos veículos.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança nos modelos Vogue, a empresa destacou que foi identificada “falha no software do módulo eletrônico de controle das lanternas dianteiras de indicação de direção (seta)”, de modo que “a lanterna dianteira de indicação pode não funcionar quando a mesma for acionada com o veículo em movimento. (...) Essa situação pode provocar acidentes com possibilidades de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros”.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que, no caso do Evoque, “quando ocorre a fratura de uma ou de ambas as fixações do braço de ligação da suspensão, a estabilidade do veículo pode ficar comprometida e o sistema de controle de estabilidade (ESP) pode não ser capaz de controlar o movimento lateral do veículo. (...) Essa situação pode provocar acidentes com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

*Fonte: Portal do Consumidor


Ipem participa de força-tarefa para fiscalização de postos de combustíveis

09/05/2014 15h59

O Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN) participou esta semana de uma força-tarefa que teve como objetivo fiscalizar a quantidade, a qualidade e a situação fiscal do combustível vendido em Natal e região metropolitana. A operação teve início na última terça-feira (6) e terminou nesta sexta (9), e contou ainda com a Secretaria de Estado da Tributação (SET), Procon-RN, Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Ministério Público Estadual.

No total, 90 postos de combustível foram fiscalizados em Natal, Parnamirim, São Gonçalo e Macaíba. Na operação, coube aos agentes do Ipem-RN a verificação das bombas de combustível, que devem possuir lacre do Inmetro e fornecer com precisão a quantidade do produto tendo em vista o valor de comercialização estipulado no instrumento. A vistoria e manutenção periódica desse tipo de ferramenta são obrigatórias no País.

“Essa força-tarefa foi muito importante, pois juntamente com os demais órgãos foi possível verificar diversos fatores decisivos para o consumidor, que não pode ser prejudicado no momento da aquisição do combustível e deve ter seus direitos respeitados”, comenta a coordenadora operacional do Ipem, Rosângela Ramalho.

Ao todo, o Ipem-RN apurou irregularidades em 40 das 262 bombas de combustível verificadas, e quatro instrumentos foram interditados pelo órgão. Os postos em que foram identificadas essas falhas foram autuados e responderão a processo administrativo, que poderá culminar em suspensão ou multa. Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor potiguar pode entrar em contato com a ouvidoria do órgão pelo 0800-281-4054 ou ainda pelo e-mail ouvidoria-ipem@rn.gov.br.

BOMBAS

As empresas que comercializam bombas medidoras devem ser credenciadas pelo Inmetro. O Ipem-RN realiza visitas periódicas aos postos de gasolina para verificar bombas de combustível e também itens pré-medidos que podem ser comercializados nesses locais, como lubrificantes, desodorantes, fluídos, entre outros. Esses produtos são coletados para verificações posteriores em laboratórios do Instituto.

DICAS PARA O CONSUMIDOR:

- Chegando ao posto de gasolina, certifique-se de que a bomba de combustível onde será realizado o abastecimento do seu carro esteja marcando “zero” no visor relativo aos litros e valor a pagar.

- Observe se o valor total a pagar está compatível com a relação valor por litro x litros abastecidos.

- Fique atento à marca de verificação e ao lacre na bomba. Ele é a certeza de que o posto está com aparelhos aptos a fornecer combustível ao consumidor com precisão e segurança.

 

*Fonte: Assessoria Ipem RN


Secretaria Nacional do Consumidor anuncia programa sobre educação financeira

08/05/2014 09h55

Na Semana Nacional de Educação Financeira, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) anunciou que, até o fim deste mês, lançará um programa de educação financeira para o consumidor brasileiro. 

Segundo a secretária da Senacon, Juliana Pereira, o conteúdo irá auxiliar os consumidores a fazer o orçamento doméstico, comparação de custos de serviços, entender sobre regras de créditos consignados, habitacional, entre outras orientações.

“A educação financeira é um importante instrumento para combater as práticas abusivas na concessão do crédito e na comercialização de produtos financeiros de forma geral, pois auxilia o consumidor na tomada da decisão e na identificação de enganosidades. Ela é uma medida emancipatória”, afirma a secretária Nacional do Consumidor do MJ, Juliana Pereira.

Desenvolvido em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o conteúdo terá linguagem acessível para o consumidor médio brasileiro. Os usuários poderão fazer simulações e exercícios práticos de educação financeira.

“Nós sabemos que as grandes demandas de reclamações nos Procons do Brasil são reclamações contra bancos, cartões de crédito, etc. Portanto é importante que o consumidor preparado consiga se livrar de eventuais práticas abusivas. Isso não diminui o nosso esforço do Sistema de Defesa do Consumidor em combater essas abusividades, mas ter o consumidor mais instruído só ajuda para que consumo seja mais adequado e equilibrado”, destacou Juliana Pereira.

*Fonte: Ministério da Justiça


Vítima de fraude em cartão de crédito deverá ter nome limpo no SPC/SERASA

06/05/2014 09h54

Um cidadão que foi vítima de uma fraude realizada em seu cartão de crédito terá seu nome excluído dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de três dias, sob pena do descumprimento ensejar na aplicação de multa diária no valor de R$ 500, contada a partir da data de intimação pessoal do Banco IBI, que efetuou a anotação indevida. A decisão é da juíza Rossana Alzir, da 13ª Vara Cível de Natal.

O consumidor ingressou com a ação judicial objetivando ser indenizado pela inscrição indevida do seu nome nos cadastros de inadimplentes do SPC e Serasa, promovida pelo Banco IBI. Em caráter liminar, requereu que o Banco providencie a exclusão do seu nome dos cadastros dos órgãos restritivos de créditos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Já o Banco IBI informou que o autor figura nos cadastros da empresa, como sendo titular de um cartão de crédito administrado pela Bradescard. Disse que o cartão foi aprovado mediante proposta de adesão em nome do autor, devidamente preenchida com os dados pessoais necessários à efetivação do cartão, tais como: RG, CPF, endereço, filiação, data de nascimento, enfim, todas as informações necessárias para a comprovação de quem se tratava o adquirente.

Continuou afirmando que somente com a propositura desta ação veio a tomar conhecimento da insatisfação do autor, determinando a abertura de um processo administrativo para investigar a respeito da ocorrência de fraude. Finalizou afirmando que em ficando evidente a fraude, o Banco também é vítima da situação, não tendo o dever de indenizar diante da excludente do fato de terceiro equiparado ao caso fortuito.

Verossimilhança

Para a juíza Rossana Alzir ficou comprovado, através da exposição fática e da documentação levada aos autos, que a fumaça do bom direito encontra-se favorável ao autor, uma vez que demonstrou ter havido registro indevido nos cadastros de restrição ao crédito.

Ela observou também que o próprio banco, em sua contestação, não apresentou nenhum documento que pudesse demonstrar ter sido realmente o autor que celebrou o contrato com ele, inclusive cogita a possibilidade da ocorrência de fraude.

“Apesar de ter afirmado que os consumidores devem apresentar os seus comprovantes de residência, renda e documentos de identificação originais, não nos trouxe nenhum documento que pudesse comprovar tal alegação, tornando, assim, verossímeis as alegações da requerente”, salientou.

(Processo nº 0144971-92.2013.8.20.0001)

*Fonte: TJRN


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