SELECT depoimentos.*,usuarios.nome as 'autor', usuarios.email as 'email', usuarios.funcao as 'autorfuncao' FROM depoimentos INNER JOIN usuarios ON (depoimentos.idusuario = usuarios.idusuario) WHERE (depoimentos.ativo > 0) AND (depoimentos.idusuario = 37) ORDER BY depoimentos.datacadastro DESC LIMIT 75,5 Portal Mercado Aberto
Salesiano II - 20/03/2024

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As marcas de celular mais reclamadas em 2013, segundo o Procon SP

02/04/2014 09h28

A Motorola foi a marca de celular mais reclamada pelos consumidores na Fundação Procon-SP durante o ano passado. Foram mais de 419 queixas registradas no Cadastro de Reclamações do órgão, entre janeiro e dezembro de 2013.

Segundo o Procon, das 419 reclamações feitas por consumidores, 60% foram atendidas. Elas envolvem problemas relacionados à entrega de produtos, como não entrega ou atrasos, e defeitos de qualidade que não foram solucionados em fase preliminar, gerando reclamações para fornecedores do comércio e fabricantes. “Deste universo, destacamos os produtos mais reclamados por defeitos de qualidade e os fornecedores responsáveis”, afirmou o Procon.

Em segundo lugar, aparece a fabricante Nokia. Durante 2013, ela recebeu 239 reclamações. Destas 35% foram solucionadas. Entre as fabricantes de dispositivos móveis, a Samsung foi a que liderou entre as empresas com maior percentagem de solução. Das 72 queixas da fabricante coreana, 94% foram solucionadas. Confira abaixo o ranking das cinco empresas mais reclamadas:

O Procon também listou empresas que lideraram queixas de produtos de outros setores. Na liderança dos produtos de linha branca, o Grupo Mabe, da GE, aparece com 327 queixas (64% atendidas). Já entre os produtos de informática, o Grupo Lenovo lidera com 170 reclamações (77%), e no grupo de televisores, a Philips aparece em primeiro, com 239 registros, sem 92% deles solucionados.

Outro lado

Procuradas pelo Portal InfoMoney, a Nokia, Samsung e LG não comentaram sobre o assunto até o fechamento desta matéria.

A Motorola afirmou, por nota enviada à imprensa, que seu maior compromisso é a satisfação de seus consumidores. "Desde o início de 2013, a Motorola vem investindo fortemente em amplo programa de melhoria do serviço de atendimento ao consumidor. Mais uma vez, a Motorola reforça o esforço e comprometimento de suas lideranças locais e globais no aprimoramento contínuo e atendimento de seus clientes."

Já a Sony Brasil disse que respeita a avaliação do órgão, mas que gostaria de ver o estudo em detalhes. "Para elaboração de uma análise mais detalhada, é necessário ter acesso aos critérios e dados que balizaram o estudo. A empresa destaca ainda que não figurou na lista das empresas mais reclamadas no ranking geral do PROCON em 2013 e tampouco na lista do SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor)", mostra a empresa.

*Fonte: InfoMoney


Novo Marco Civil coloca Brasil na vanguarda da legislação na internet

01/04/2014 09h27

Ministro da Justiça defende que conquistas obtidas na Câmara na semana passada sejam preservadas agora, na votação no Senado

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu nesta segunda-feira (31) a aprovação do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet sem alterações no Senado. De acordo com o ministro, o texto aprovado na semana passada pela Câmara brinda todos os brasileiros “como um país de vanguarda nessa área, na busca de um caminho” que respeite a pluralidade e a democracia em um setor tão importante como a web, disse Cardozo.

Ele disse que a opinião pública sabe muito bem que este projeto é um texto que coloca o Brasil como exemplo para o mundo. A defesa da neutralidade da rede por exemplo, um dos principais avanços do projeto, deve servir de referência para outros países. Atualmente, apenas Eslovênia, Holanda e Chile adotam legislação semelhante.

A neutralidade garante que empresas fornecedoras de acesso não possam vender pacotes com velocidade diferenciada de download.

O ministro disse que vai manter entendimentos com representantes do Senado, para que a votação seja realizada no menor tempo possível “Gostaria muito que ele [o projeto]  fosse aprovado com a máxima rapidez. A sociedade brasileira espera isso e será uma grande conquista.”

O ministro afirmou ainda estar consciente que o projeto contrariou interesses de alguns setores e que, por isso, deve haver intensa pressão para que sejam feitas modificações na proposta. Mas a vitória conseguida na Câmara com esse marco foi tão “espetacular” que não deve ser alterada, nem maculada por absolutamente nada.

“Portanto, acredito que o Senado irá aprovar o texto do marco civil, que brinda todos os brasileiros e todo o País como um país de vanguarda nessa área, na busca de um caminho que respeite a pluralidade e a democracia nessa área tão importante”, disse Cardozo.

Na quarta-feira da semana passada (26), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) disse a Casa tem interesse em dar celeridade à análise do tema, para que a votação seja agilizada antes do período eleitoral. Depois de aprovado no Senado, o texto ainda terá de voltar para a Câmara e, somente depois disso, irá a sanção presidencial.

Em tramitação no Congresso Nacional há três anos, o Projeto de Lei (PL) 2.126/11 define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet.

A aprovação pelo Congresso abrirá caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos. Entre os principais pontos do projeto está a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações na rede mundial de computadores. Atualmente, as informações são usadas livremente por empresas, que podem comercializar esses dados para setores de marketing  ou vendas.

*Fonte: Portal Brasil


54% dos consumidores já foram vítimas de fraude

01/04/2014 08h33

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) acabam de divulgar uma pesquisa que revelou que mais da metade (54%) dos consumidores brasileiros já foram vítimas de algum tipo de fraude nos últimos doze meses.

E o que é pior: a mesma pesquisa revelou que nem sempre quem é vítima de golpe tem consciência disso, já que quando perguntados sobre o assunto, somente 28% reconhecem que foram enganados. O educador financeiro, José Vignoli, explica que isso acontece porque muitos consumidores não têm conhecimento sobre os próprios direitos e sobre as obrigações que os fornecedores precisam cumprir.

Os golpes mais frequentes sofridos pelos consumidores são: propaganda enganosa (31%); receber um serviço diferente do que foi inicialmente contratado (21%); dificuldades de acionar a garantia (12¢); combustível adulterado (10%). Na lista, também aparecem as fraudes com cartão de crédito (5%); e golpe da pirâmide financeira (5%).

Agora confira as dez dicas mencionadas na pesquisa para prevenir as fraudes:

1) Saiba de quem você está comprando um determinado produto ou serviço e certifique-se da idoneidade da empresa. Serviços do SPC Brasil como o Relatório Completo de Empresas e o Localiza Empresas disponíveis para compra na loja online (www.spcnet.com.br) ajudam o consumidor a conhecer a reputação da empresa, por meio de um amplo relatório de informações cadastrais e creditícias, dependendo da escolha do produto;

2) Desconfie de produtos com preço muito abaixo do praticado pelo mercado. Pesquise sobre a reputação da empresa e sempre exija nota fiscal. Essas atitudes resguardam o consumidor, caso ele tenha que fazer uma eventual troca do produto ou venha pedir algum ressarcimento;

3) Leia contratos e termos de garantia atentamente, antes de assiná-los. Em muitos casos, nem tudo o que está escrito em um contrato é legal, fazendo com que algumas cláusulas, na prática, sejam nulas. Em caso de dúvida, consulte alguém que possa te auxiliar;

4) Procure abastecer sempre no mesmo posto e que tenha uma bandeira confiável. Assim, você sempre poderá acompanhar o rendimento e o desempenho do veículo. Isso também facilita na hora de cobrar uma possível indenização, caso o posto tenha vendido gasolina adulterada;

5) De modo geral, bancos não se comunicam com os clientes por e-mail. Desconfie ao receber extratos ou faturas do seu banco por e-mail;

6) Jamais confirme dados pessoais ou bancários por telefone. Caso tenha que atualizar algum cadastro, procure pessoalmente a empresa ou ligue diretamente no serviço de atendimento ao consumidor;

7) Evite acessar seu e-mail ou o site do seu banco em computadores públicos e instale um antivírus em seu celular e computador pessoal. Atualize-os e faça a varredura com frequência;

8) Utilize o botão "sair" ou equivalente ao sair de sites com senhas, inclusive de bancos, programas e redes sociais. Isso evita que seus dados pessoais fiquem armazenados no computador;

9) Prefira os cartões de crédito com chip. Além de dificultarem a clonagem, eles exigem a senha do correntista;

10) Desconfie de resgates de prêmios oferecidos presencialmente, por email ou SMS em que você precise depositar algum valor para recebimento a tal quantia. De maneira geral, tenha muito cuidado com oportunidades de ganho fácil. Pode se tratar de um golpe.

Metodologia
O estudo foi realizado com moradores das 27 capitais brasileiras, com idade igual ou acima a 18 anos, de ambos os sexos, de todas as classes econômicas e que possuem renda própria. Foram entrevistadas vítimas e também não vítimas de fraudes. A amostra abrangeu 665 casos, gerando uma margem de erro, no geral, de 3,8 pontos percentuais para um intervalo de confiança de 95%.

*Com informações do SPC Brasil


PROCON/RN autua postos em Natal e no Interior

27/03/2014 10h55

O Procon do Rio Grande do Norte multou mais de 50 postos de combustíveis em Natal e no interior. As multas são referentes às fiscalizações realizadas nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014, quando o Governo Federal autorizou um aumento de 2,5% no preço do combustível.

De acordo com o diretor do PROCON/ RN, Ney Lopes Júnior, os postos foram autuados e tiveram tempo para justificar o aumento de até 10% no preço dos seus combustíveis. Como não conseguiram, o órgão multou os estabelecimentos como forma de coibir a abusividade nos preços cobrados.

*Fonte: Procon RN


Mulher que ingeriu metal em achocolatado será indenizada

24/03/2014 11h23

Uma consumidora do Rio de Janeiro receberá R$ 3 mil como indenização por danos morais por ter ingerido partículas de metal junto com um achocolatado em pó. A decisão levou em conta a responsabilidade objetiva da Nestlé, produtora do achocolatado, pelo defeito do produto. O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o recurso com o qual ela pretendia rediscutir o valor indenizatório.

Em 2009, a consumidora ingeriu o alimento Nescau Actigen-E, fabricado pela Nestlé, e notou a presença de corpos estranhos no material, semelhantes a pedaços de metal. A mulher procurou a Nestlé para informar sobre o ocorrido e recebeu gratuitamente uma nova lata do produto. Ajuizou, então, ação de reparação por danos morais, pedindo 100 salários mínimos.

A Nestlé afirmou que recebeu a amostra do produto para exame fora da embalagem original. Disse que a perícia encontrou um brinco no achocolatado e que em sua linha de produção seria impossível acontecer a contaminação.

Responsabilidade objetiva
Em 1º Grau, o juiz levou em conta documentos médicos juntados como prova e reconheceu a responsabilidade objetiva da Nestlé pelo defeito do produto, isto é, independentemente de comprovação de culpa. A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil de compensação por danos morais, com correção monetária a contar da publicação da decisão e juros a contar da citação. Ambas as partes apelaram.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou os recursos. Disse que o dano suportado pela consumidora é presumido e deve ser reparado. A responsabilidade objetiva do fornecedor, segundo o TJ-RJ, só poderia ser afastada mediante prova da culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou de caso fortuito alheio ao produto (fortuito externo), mas isso não ocorreu. Sobre o valor fixado, o TJ-RJ considerou-o adequado, razoável e proporcional às circunstâncias do caso.

A consumidora recorreu ao STJ, alegando que o valor da indenização seria irrisório e deveria ser aumentado. No entanto, o recurso não foi admitido para julgamento pelo tribunal. Em decisão individual, o ministro Noronha afirmou que o STJ só interfere na fixação do valor indenizatório quando ele se mostra irrisório ou exorbitante, “distanciando-se das finalidades legais”.

No caso, segundo ele, o valor estipulado nas instâncias ordinárias “foi fixado com moderação, visto que não concorreu para o enriquecimento indevido da vítima e porque foi observada a proporcionalidade entre a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano”.

A Nestlé também recorreu, mas o recurso foi assinado por advogado sem procuração nos autos e por isso não foi conhecido.

*Fonte: Conjur


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