SELECT depoimentos.*,usuarios.nome as 'autor', usuarios.email as 'email', usuarios.funcao as 'autorfuncao' FROM depoimentos INNER JOIN usuarios ON (depoimentos.idusuario = usuarios.idusuario) WHERE (depoimentos.ativo > 0) AND (depoimentos.idusuario = 37) ORDER BY depoimentos.datacadastro DESC LIMIT 85,5 Portal Mercado Aberto
Salesiano II - 20/03/2024

Tudo sobre economia, finanças, negócios e investimentos

Anatel amplia direitos dos consumidores de telefonia

10/03/2014 09h08

Operadoras precisarão responder em 30 dias questões sobre o valor de faturas ou então precisarão corrigir automaticamente

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou,  por meio de portaria publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que aumenta a transparência nas relações de consumo e amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.

O Regulamento prevê, entre outros pontos, que as teles serão obrigadas a ligar para o consumidor quando a ligação do atendimento cair, e que o usuário poderá cancelar serviços automaticamente pela Internet ou central de atendimento, sem a necessidade de falar com um atendente.

As regras preveem também que todas as recargas de celular pré-pago terão validade mínima de 30 dias. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias.

A depender da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para implementá-las. A publicação das novas regras no Diário Oficial da União deve ocorrer nos próximos dias, informou a Anatel.

*Fonte: Portal Brasil


Procon Natal promove semana do Consumidor com ações educativas e de fiscalização

10/03/2014 08h44

No dia 15 de março é celebrado o Dia do Consumidor, e para comemorar essa data importante do calendário brasileiro, o Procon Natal irá realizar uma semana repleta de atividades. A partir de segunda (10) até sábado (15) o Procon Natal realizará ações de fiscalizações ostensivas e atividades de orientação e capacitação para a classe empresarial.

A programação terá início com uma série de fiscalizações em estabelecimentos de vários segmentos. A intenção é atuar de forma mais ostensiva a fim de garantir o fiel cumprimento à legislação de proteção e defesa do consumidor. Para o Diretor Geral do Procon Natal, Kleber Fernandes, a ação é necessária vez que o código de defesa do consumidor já existe há quase 24 anos e a classe empresarial deve estar adequada ao mesmo.

Além das ações de fiscalização, o Procon fará também um seminário de orientação e capacitação nas relações de consumo. O Diretor Geral explica que o órgão deve também cumprir o papel de orientação e esclarecimento dos empresários. “O Procon não pode e não deve ser apenas um órgão punitivo. Nosso papel deve ir mais além. Muitas empresas cometem infrações por desconhecer a legislação e o Procon tem que orientar e capacitar os empresários, mantendo acima de tudo uma relação de parceria institucional.”

O seminário de capacitação e orientação nas relações de consumo já está na sua segunda edição. O primeiro seminário foi realizado no ano de 2013. O evento acontecerá na sede da CDL Natal, no dia 13 de março, às 18h30 e tem como público alvo os associados da CDL, Fecomércio, Associações de lojistas dos principais shoppings e pequenos empresários. O evento é aberto para gerentes, vendedores e proprietários das empresas da capital. Além da palestra do Diretor Geral do Procon, Kleber Fernandes, que falará sobre as competências do Procon e as principais demandas enfrentadas pelo órgão, haverá também uma palestra do Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB, Marcelo Torres, que falará sobre o direito do consumidor em juízo.

Serviço
Para mais informações pelos telefones, 3232-9050, 3232-9051 e 3232-2451. O Procon natal funciona na Rua Seridó, 355, Petrópolis.

*Fonte: Prefeitura do Natal


Sua fatura não chegou? Saiba o que fazer!

07/03/2014 08h42

Na volta do expediente bancário após este Carnaval, diversas pessoas tem reclamado que algumas faturas com vencimento entre 1º e 7 de março não chegaram, e por isso não tem como pagar. Mas é preciso atenção, para não ter que pagar juros e multas!

“O atraso no recebimento da fatura não exclui o consumidor de efetuar o pagamento no prazo, pois as jurisprudências têm entendido que o consumidor, ao assinar o contrato de prestação serviço, assume o compromisso de efetuar a contraprestação no prazo assinalado. No mais, o consumidor tem outros meios de providenciar a fatura em atraso, como por telefone (SAC) ou  pela internet”, alerta o advogado Thales de Lima Goes Filho.

O credor por sua vez, deve disponibilizar ao devedor meios fáceis para que ele consiga retirar a segunda via das contas e realizar seus pagamentos em dia. Como também é obrigação das empresas enviarem os boletos ou avisos de cobrança de qualquer natureza, inclusive impostos e tarifas de concessionários públicos, no prazo mínimo de 10 dias anteriores à data do vencimento do título.

É o que está disposto na Lei Municipal 0277, de 1° de julho de 2010. A lei diz ainda que a comprovação do envio dentro do prazo deve ser observada pelos consumidores através da data da postagem carimbada no envelope de cobrança, ou documento similar. Quando a entrega for realizada de forma direta, a comprovação deverá ser feita através da assinatura de protocolo ou recibo pelo devedor.


Agite(-se)

28/02/2014 10h02

Esta é uma ação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para alertar os consumidores a respeito do consumo de bebidas de caixinha. Uma pesquisa publicada pelo Instituto neste mês, mostrou que a porcentagem de frutas nos sucos que, principalmente as crianças tomam, são muito baixas. Em alguns casos, menores até do que o mínimo exigido por lei. Em compensação o açucar...

Veja o vídeo!


Restaurantes receberão notas por higiene durante a Copa

28/02/2014 09h56

Proposta estabelece critérios para serviços de alimentaçãoProposta estabelece critérios para serviços de alimentação

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovou nesta quinta-feira (27), proposta que estabelece critérios para a Categorização dos Serviços de Alimentação. Com a iniciativa, o consumidor poderá saber com que cuidado e limpeza o seu bar, lanchonete ou restaurante preferidos trabalham. O projeto foi apresentado pela Gerência Geral de Alimentos.

Em todo o Brasil, são 2.500 bares, restaurantes e lanchonetes que aderiram voluntariamente ao projeto, que será implementado como piloto durante a Copa do Mundo 2014 nas cidades-sede dos jogos e nos municípios interessados. Os critérios de seleção dos estabelecimentos foram definidos localmente.

O relator da proposta, diretor Jaime Oliveira, explicou que algumas cidades escolheram estabelecimentos que servem pratos regionais, outras decidiram por critério geográfico, como localização perto de shopping ou de metro, caso de São Paulo. O projeto se estende até o dia 31 de agosto deste ano, quando será avaliado.

“Com a Categorização dos Serviços de Alimentação, estes locais são classificados com base em critérios que avaliam os aspectos higiênico-sanitários de maior impacto para a saúde dos consumidores”, destacou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano. Essa avaliação é realizada pela vigilância sanitária dos municípios.

Os estabelecimentos podem ser classificados em três categorias: A, B e C. A categoria A corresponde à de melhor classificação, seguida da categoria B e, por último, da categoria C.

A Copa do Mundo foi escolhida como o momento ideal para apresentar o projeto aos consumidores brasileiros e turistas. A proposta brasileira baseia-se em experiência semelhante de cidades como Los Angeles, Nova Iorque e Londres.

Representantes de associações de Bares, Restaurantes e Similares, presentes a reunião da Dicol, saudaram a iniciativa e afirmaram que a proposta é inovadora e que impulsionará o setor a desejar sempre mais qualidades para seus produtos e serviços.

*Fonte: Portal Brasil

Anterior2|3|4|5|6|7|8|9|10|11|12|13|14|15|16|17|18|19Próxima

Avenida Natal, 6600 - Rodovia Br 101 - Taborda | São José de Mipibú/RN CEP | 59.162-000 | Caixa Postal: 50
2010 ® Portal Mercado Aberto. Todos os direitos reservados.
ponto criativo