Salesiano II - 20/03/2024

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18/12/2014 16h47 - Atualizado em 18/12/2014 16h37

Bancos funcionarão em horário especial no período de festas

Contas e carnês que vencem quando os bancos estiverem fechados poderão ser pagos no primeiro dia útil ou nos canais alternativos, após os feriados

As agências bancárias não abrirão ao público nos dias 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informa que o dia 30 deste mês será o último dia do ano para quem optar em realizar transações financeiras nas agências bancárias.

Em 31 de dezembro, último dia do ano, os bancos fecharão para realizar operações internas e fechamento de seus balanços. Não haverá atendimento ao público nas agências bancárias.

Na véspera de Natal, dia 24, os bancos estabelecerão horários especiais, seguindo a resolução nº 2.932, que garante ao público um atendimento mínimo de duas horas.

Confira os horários de funcionamento das agências bancárias no dia 24:

Pagamento de contas

De acordo com informações da Febraban, o pagamento das contas de água, luz, telefone e TV a cabo, e os carnês que vencerem nas datas em que os bancos estiverem fechados, poderá ser feito no próximo dia útil após o vencimento (26 de dezembro e 2 de janeiro), sem a incidência de multa.

Sobre os tributos, os boletos são emitidos normalmente já com a data ajustada para o calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

O diretor-adjunto de operações da Febraban, Walter Tadeu Pinto de Faria, lembra que, "mesmo durante o feriado, os canais como internet banking e caixas eletrônicos funcionarão normalmente, facilitando, dessa forma, a vida do consumidor".

Além do internet banking e caixas eletrônicos (os ATMs), a população também pode realizar operações bancárias por meio do mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e estabelecimentos comerciais credenciados).

Os clientes podem ainda agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo) ou pagá-las se tiverem o código de barras, nos próprios caixas automáticos ou em correspondentes bancários.

Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA).

Fonte:
Agência Caixa de Notícias

 


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