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30/06/2016 07h59 - Atualizado em 30/06/2016 08h08

Senado propõe limite de R$ 81 mil para enquadramento no MEI

O plenário do Senado sugere a ampliação de R$ 60 mil para R$ 81 mil o teto de enquadramento na categoria de MEI. A votação foi concluída na terça-feira (28) em sessão extra.

O Plenário do Senado concluiu a votação do Projeto de Lei 125/2015, que altera as regras do Simples Nacional, na noite da terça-feira (28). O substitutivo do texto-base aprovado pelos senadores acabou beneficiando ainda mais o Microempreendedor Individual (MEI), que, somente no Rio Grande do Norte, reúne mais de 81,6 mil negócios formalizados nessa categoria. A proposta eleva o teto anual de faturamento do MEI de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Na semana passada, a casa havia aprovado uma ampliação para R$ 72 mil, mas voltou atrás. A redação retorna à Câmara para nova apreciação.

"Essa ampliação é fundamental e, gradativamente, vai atendendo ao avanço do programa do MEI, que tem contribuído significativamente para redução dos índices de informalidade no estado e no Brasil. Mas também expõe a necessidade de uma reforma tributária que desonere a carga fiscal dos pequenos negócios. Hoje, os empreendimentos caracterizados como MEI somam mais da metade das empresas do Simples no RN, o que demonstra a importância dessa categoria para a nossa economia", acredita o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do norte, José Ferreira de Melo Neto.

Além do teto dos limites do MEI, os senadores também acolheram as emendas que tratam basicamente das mudanças de enquadramento em tabela para as atividades intelectuais e especializadas, da inclusão de médicos, dentistas psicólogos, da definição dos valores do recolhimento do ICMS e ISS, e da regulamentação da figura do "investidor-anjo", aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, notadamente entre os projetos digitais. Pelo projeto, esse aporte de capital já passa a valer a partir de janeiro de 2017.

Além disso, o texto permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas que possam oferecer empréstimos a negócios locais ampliando as ofertas de crédito para os empreendimentos de micro e pequeno porte.

Mais vagas

Também consta no projeto a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. As empresas que estão na tabela menos favorável poderão migrar para outra tabela que conceda uma alíquota menor, desde que tenham 28% do faturamento com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário. Na avaliação do diretor Técnico do Sebrae-RN, João Hélio Cavalcanti, isso pode refletir na criação de novos postos de trabalho nas micro e pequenas empresas.

O projeto de alteração do Simples Nacional prevê a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Também está previsto no texto a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. Caso seja admitido ainda neste ano, as regras de parcelamento já começam a valer em 2017 e, as outras alterações, a partir de 2018.

 *Fonte: Sebrae RN


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