Salesiano II - 20/03/2024

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21/09/2020 10h46

Empresas e prestadores de serviços devem garantir biossegurança, segundo CDC

Especialista orienta que, caso sinta-se desrespeitado, consumidor solicite regularização da situação e, se não for atendido, procure o Procon

Você chega a um estabelecimento comercial, ou contrata um prestador de serviço, e percebe que não há o cumprimento das regras de proteção e prevenção à infecção da Covid-19. O que fazer? Antes de tudo, é importante ter conhecimento que é dever das empresas e prestadores de serviço garantir a segurança e proteção do cliente, inclusive de sua saúde.

No cenário atual do estado potiguar, assim como da maior parte do Brasil, as atividades econômicas têm retornado ao funcionamento com medidas de prevenção estabelecidas. Algumas delas são: o fornecimento de álcool em gel, máscaras de proteção e distanciamento de 1,5 metro, em média. De acordo com o professor do curso de Direito da Estácio Natal, Fernando Gomes Júnior, caso a empresa não cumpra com as exigências, além de estar descumprindo as recomendações governamentais, a falta dos equipamentos de proteção é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o professor explica, no CDC está determinado que é direito básico do consumidor "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".

Fernando acrescenta ainda que o Código também prevê, no §2º do artigo 8°, que os fornecedores devem higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços à disposição do consumidor, e orientar sobre eventuais riscos de contaminação.

Caso o consumidor identifique o desrespeito a estes direitos, o especialista orienta que, inicialmente, contate o próprio vendedor ou prestador do serviço para regularizar a situação. O canal adequado são os SACs - Serviços de Atendimento aos clientes.

Se a reclamação direta à empresa, ou prestador de serviço, não for suficiente, o cidadão pode acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Ou ainda, quando não é possível um acordo, existe a opção de reclamar os direitos judicialmente.

No âmbito da cidade de Natal, o consumidor também poderá procurar os órgãos municipais de fiscalização das normas de distanciamento definidas pelos decretos municipais. No caso, as secretarias municipais de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), de Serviços Urbanos (Semsur) e de Saúde (SMS), que poderão até mesmo interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela administração pública municipal.

 

 


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