Salesiano II - 20/03/2024

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04/01/2022 10h54

Caminhoneiros e transportadores podem atuar como MEI e acessar benefícios do regime simplificado

Com a sanção presidencial da lei complementar nº188, transportadores autônomos são incluídos no rol de atividades permitidas como microempreendedores individuais

A criação da figura do microempreendedor individual (MEI) para caminhoneiros e transportadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (31). A medida possibilita que profissionais autônomos dessas atividades possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

O projeto de lei (PLP 147/2019) foi sancionado na íntegra, sendo publicada a Lei Complementar nº 188. A lei sancionada permite que os caminhoneiros e transportadores autônomos se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado, que atualmente é de R$ 81 mil por faturamento anual. No entanto, o MEI Caminhoneiro esse limite é de R$ 251,6 mil de receita bruta ao ano. No caso de início de atividades, o teto é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

De acordo com o gerente de Políticas Públicas da instituição, Silas Santiago, a medida é muito positiva para a categoria que gasta a maioria de suas receitas como insumos. "Trata-se de uma categoria que precisava de um limite diferenciado de faturamento anual, porque grande parte das receitas com fretes são gastos com insumos, a exemplo de combustíveis, pneus e pedágios", explicou.

O MEI Caminhoneiro também se diferencia dos demais microempreendedores quanto ao pagamento da guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DASMEI. O MEI Caminhoneiro pagará 12% do salário-mínimo de INSS pessoal, enquanto os demais MEI continuarão pagando 5% do salário-mínimo.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

 


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