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11/01/2022 10h33

MPEs excluídas do Simples têm até o dia 31 para quitar dívidas

As empresas com débitos tributários junto ao Rio Grande do Norte e que foram excluídas do Simples em dezembro, ainda podem se regularizar até o fim do mês e voltar ao regime simplificado

O Sebrae no Rio Grande do Norte faz um alerta para aqueles pequenos negócios que possuem débitos junto à Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) e foram excluídos do Simples Nacional no mês passado. Essas empresas têm o prazo até o fim de janeiro para regularizar a situação e voltarem ao sistema simplificado de arrecadação de impostos, que assegura uma redução de até 40% na carga tributária. Desde o dia 27 de dezembro, um lote contendo quase 700 empresas potiguares foi designado para desenquadramento do regime, cujo efeito passa a valer a partir deste mês. No entanto, esses empreendedores ainda poderão reverter a exclusão e voltarem ao regime, caso a dívida seja quitada antes do dia 31, quando encerra o prazo geral de novas adesões ao Simples.

De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/2006, as empresas de pequeno porte podem solicitar nova adesão ao regime simplificado até o último dia útil de janeiro do ano vigente. Mas, para isso, as empresas não podem ter pendências fiscais junto aos municípios, estados e União. Como já foi confirmada a exclusão desse lote de CNPJ no mês passado, esses contribuintes potiguares inadimplentes ainda podem se regularizar e solicitar um novo pedido de reenquadramento ao Simples, que só ocorre no primeiro mês de cada ano.

O pedido de adesão pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional, na página http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx. Caso a solicitação seja aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, em caráter retroativo. Para regularizar os débitos com o Estado, os empreendedores devem procurar a SET-RN (www.set.rn.gov.br) para quitar a dívida antes de solicitar o novo pedido de adesão.

Para o gerente da Agênca Sebrae Grande Natal, Thales Medeiros, é de suma importância que os empresários busquem seus contadores para estudar as pendências a serem sanadas e as vantagens que o regime simplificado, o Simples Nacional, pode trazer para o negócio. "Isso precisa ser feito com a maior brevidade possível em virtude do prazo posto para a adesão. O Simples Nacional possui faixas de tributação menores e facilidade de pagamento unificado de até oito tributos, mas também tem critérios e condições a serem atendidos como atividades permitidas e limite de faturamento de até 4,8 milhões de reais", adverte Thales Medeiros.

Novas adesões

Desde outubro do ano passado, o Fisco Estadual havia notificado essas empresas a respeito do débito, que à época somava cerca de R$ 3,9 milhões. No comunicado enviado ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTe), os contribuintes inadimplentes receberam um link que remete à Unidade Virtual de Tributação (UVT), onde é possível verificar as dívidas presentes no Extrato Fiscal. Em caso de inclusão na Dívida Ativa do Estado, o empreendedor deve procurar a Procuradoria Geral do Estado (www.pge.rn.gov.br)

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de adesão é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Ela sairá do regime somente quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. Além de diminuir a carga tributária, o Simples Nacional facilita o recolhimento de contribuições, já que os oito tributos ficam reunidos em uma única guia, reduzindo a burocracia e custos para os empresários de micro e pequeno portes.

Para os empresários com dúvidas sobre as vantagens da adesão ao Simples, o SEBRAE-RN dispõe de sua rede de atendimento online, através do portal www.rn.sebrae.com.br ou da Central de Relacionamento (0800 570 0800), bem como o atendimento presencial em suas oito agências em todo o Estado. Nas agências de Natal e Mossoró, há plantão de aconselhamento contábil.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

 


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