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14/06/2022 16h49

Lei que estabelece o Selo Fiscal nos garrafões de água mineral completa seis anos

Regra foi sancionada em 14 de junho de 2016 e traz a garantia de um produto de referência para a população

Há seis anos o consumidor potiguar ganhou uma nova ferramenta de fiscalização e controle para os garrafões das águas mineral e das adicionadas de sais, de 10 e 20 litros. No dia 14 de junho de 2016 foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei Estadual 10.075, em que estabelece a obrigatoriedade do Selo Fiscal afixado no lacre dos produtos. O selo é validado pela Vigilância Sanitária no RN (Suvisa) e Secretaria Estadual de Tributação (SET), e concedido às empresas organizadas administrativamente que seguem à risca o controle de segurança alimentar exigido pelos órgãos fiscalizadores, como o alvará sanitário e regularidade tributária.

Para Roberto Serquiz, presidente do Sindicato da Indústria de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Norte (Sicramirn), o Selo trouxe inovação para o setor, com a possibilidade do controle digital eletrônico do produto. "Neste período, percebemos uma melhoria no controle por parte dos órgãos reguladores, além de uma isonomia competitiva. Neste cenário, todos ganham: o consumidor com segurança alimentar e a indústria, com uma competitividade mais justa", destaca.

Petra Sanchez, bioquímica e sanitarista, doutora em Microbiologia pela Universidade de São Paulo (USP) destaca que a água de consumo humano que não tem procedência ou controle de qualidade representa um risco à saúde pública, pois, pode transmitir uma série de doenças por vírus, bactérias, protozoários, helmintos. "Principalmente agora, quando ainda estamos vivendo uma pandemia, esse monitoramento e controle se faz necessário. É preocupante o consumo de água em fontes alternativas onde fica difícil manter as condições higiênicas adequadas, representando um risco à população", expõe. Conforme a bioquímica, as águas têm de ser monitoradas rotineiramente pelas autoridades sanitárias.

Normas do Selo Fiscal

A obrigatoriedade do Selo Fiscal é válida para todos os vasilhames de água mineral natural ou adicionada de sais em circulação no RN, mesmo que sejam provenientes de outros estados brasileiros. O selo tem cores diferentes: azul para as águas minerais e verde para as adicionadas de sais, uma forma de orientar o consumidor na hora da compra a diferenciar os tipos de produtos.

Além dos benefícios para a população, o Selo Fiscal protege o mercado potiguar da concorrência dos estados vizinhos. A multa em caso de entrega, transporte, recebimento, estoque, depósito de vasilhames sem a marca ou aplicação do selo é de R$ 30 por vasilhame. Apenas empresas com cadastro regularizado junto à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária - SUVISA podem receber os selos.

 


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