Salesiano II - 20/03/2024

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24/05/2011 17h46 - Atualizado em 25/05/2011 08h12

Cidadãos e comerciantes devem recusar notas de Real marcadas

Sistema visa combater a circulação de dinheiro roubado de caixas eletrônicos, crime que tem crescido no país.

Para combater aos frequentes furtos a caixas eletrônicos, a rede bancária tem introduzido dispositivos que marcam as cédulas do Real em casos de violação dos dispositivos. A população e o comércio devem recusar o recebimento de notas do Real marcadas.

Como disposto no artigo 10 da Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário.

O Banco Central e Federação Brasileira de Bancos informaram na semana passada que vem sendo dado às cédulas manchadas o mesmo tratamento que é dado às notas falsificadas. O banco retém a nota, faz a identificação de seu portador e a encaminha para análise do Banco Central. Um cidadão ou comerciante pode recusar recebê-las.

Caso alguma cédula marcada seja recebida inadvertidamente, ela deve ser encaminhada a um estabelecimento bancário, que entregará um recibo ao cidadão. A cédula será, então, encaminhada ao BC para exame e destruição. Após o exame, o apresentante será ressarcido se a nota for legítima.


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