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08/09/2011 10h37 - Atualizado em 08/09/2011 10h49

Portabilidade de crédito: vantagens e desvantagens

Procon recomenda cautela na hora do cliente bancário fazer a portabilidade de crédito.

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Muita gente não sabe o que é "portabilidade de crédito", mas também não hesita em escolher outro banco, que costuma atrair clientes ao oferecer melhores taxas de juros, melhores condições de pagamento e facilidades irresistíveis. Mas cuidado na hora da portabilidade.

A especialista em defesa do consumidor, Renata Reis, recomenda cautela na hora de pensar em fazer a portabilidade de crédito. Segundo ela, o Procon costuma receber reclamações contra os chamados "pastinhas", agentes que ganham comissão para conquistar novos clientes.

"O consumidor é atraído com novas ofertas, negociadas com valores maiores que a dívida original. É oferecido em larga escala para o consumidor do crédito consignado. Muitas vezes, são realizadas operações sem que o consumidor solicite. A renegociação com taxas mais baratas não é o que tem ocorrido no mercado", alertou.

Ela orienta o consumidor a verificar, com muita atenção, não somente se a taxa de juros é menor, mas se o número de parcelas permanecerá o mesmo ao transferir o empréstimo para não aumentar o tamanho da dívida.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, informou que a portabilidade é limitada ao valor e ao prazo remanescente da dívida na outra instituição financeira, e somente podem ser portados contratos que apresentem, pelo menos, 11 prestações pagas.

Este ano até julho, a Caixa realizou 259 operações de portabilidade, contra 185 de todo o ano passado. O Banco do Brasil preferiu não se pronunciar sobre a portabilidade. Além dos bancos públicos, as demais instituições financeiras também fazem essas operações. Por isso, é importante pesquisar com cuidado as condições de cada banco.

O diretor adjunto de Produtos e Financiamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Ademiro Vian, disse que em operações de portabilidade não é cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Entretanto, segundo ele, o IOF pode ser cobrado quando a instituição financeira escolhida pelo cliente não somente quita o empréstimo no outro banco, mas também libera mais dinheiro. Aí, é cobrado o imposto sobre o valor liberado a mais.

Segundo Vian, a maior procura dos clientes para fazer a portabilidade é no caso de empréstimos pessoais, de financiamento de veículos e crédito consignado. No caso de financiamento imobiliário, os custos de cartório podem inviabilizar a operação. "Os custos nos cartórios são despesas que o cliente tem que pagar à vista e são altos". Além disso, o banco pode cobrar tarifas pela vistoria no imóvel.

Ele destacou ainda que não são somente as taxas de juros podem fazer com que um cliente queira mudar de instituição. De acordo com Vian, também é avaliado o histórico de relacionamento e a comodidade. "Geralmente, as pessoas trocam de instituição quando mudam de emprego ou de bairro".

 

Fonte: Agência Brasil


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