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23/09/2011 09h39

Decreto determina prazo de 120 dias para redução de imposto

A redução do imposto tem o intuito de incentivar a atualização cadastral do nome do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor como contribuinte do IPTU.

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Entra em vigor nesta sexta-feira (23), o decreto que determina o início do prazo de 120 dias em que será concedida a redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) de 3% para 1,5%.

A lei complementar que concede a redução da alíquota foi sancionada pelo executivo municipal no dia 06 de setembro e a Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) aguardava a publicação do decreto para dar início ao atendimento aos clientes.

A redução do imposto tem o intuito de incentivar a atualização cadastral do nome do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) junto ao Cadastro Imobiliário de Contribuintes da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), habilitando-o para lavratura da escritura pública.

O projeto de lei complementar também especifica que o prazo de redução do ITIV estipulada em 1,5% para imóveis edificados ou não, acontecerá dentro apenas 120 dias. O prazo ainda poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

De acordo com o secretário da Semut, André Macedo, a medida visa, além do benefício à arrecadação municipal, beneficiar também o contribuinte. "A intenção desta redução temporária na alíquota do ITIV é incentivar as pessoas para que elas regularizem os seus imóveis. Com isso, quanto maior a demanda de pessoas regularizando os imóveis, maior será a arrecadação do Município", explicou o titular da Tributação.

No período que vigorar a redução da alíquota, o interessado deverá ingressar com o processo eletrônico ou convencional de transferência de titularidade do imóvel junto à Semut ou junto à Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (Seharpe). O interessado ainda recolheráos créditos tributários originários do ITIV e Laudêmio, se for o caso, sem quaisquer descontos, em parcela única ou poderá parcelarem até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Transferência de Titularidade
Ao solicitar a transferência de titularidade do imóvel, o interessado receberá oDocumento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento do ITIV/Laudêmio, emitido em parcela única no ato da ciência do contribuinte do valor arbitrado para base de cálculo do ITIV/Laudêmio. No caso de parcelamento, a pedido do contribuinte, será emitida a primeira parcela para recolhimento no prazo de dois dias úteis e as demais parcelas com vencimento a cada 30 dias dos meses subseqüentes.

O projeto de lei ainda determina que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos; e R$200,00 para as demais pessoas jurídicas. Somente após o pagamento integral de todas as parcelas, a Semut pormeio do Setor de Fiscalização Imobiliária, emitirá a Certidão de Quitação do ITIV e Laudêmio, para fins de lavratura da escritura pública.

Não terão direito ao benefício da redução de alíquota do ITIV os imóveis adquiridos por arrematação em hasta pública na forma do artigo 52 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.

 

Fonte: Com informações da Prefeitura de Natal


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