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03/01/2012 18h03 - Atualizado em 05/01/2012 12h27

Usuários dos planos de saúde devem estar atentos aos reajustes

Em 2011, o índice máximo definido pela ANS foi de 7,69%.

Por: Annapaula Freire

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O consumidor deve dedicar atenção redobrada aos reajustes de seu plano de saúde. É preciso acompanhar cada boleto referente às prestações, evitando assim cobranças ilegais. Segundo o coordenador geral do Procon-RN, Arakaen Farias, as operadoras dos planos de saúde só podem reajustar o valor cobrado aos usuários em duas ocasiões: no aniversário de celebração do contrato ou na mudança de idade do beneficiado (nesta ocasião, o aumento da mensalidade só poderá ser efetuado se o usuário tiver menos de 65 anos).

Ainda de acordo com Arakaen, os reajustes anuais devem estar previamente estabelecidos no contrato. Anualmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anuncia o percentual máximo de reajustes para os planos de saúde individuais ou familiares. Em 2011, o índice foi de 7,69%, que valeu para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98, com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012. A ANS ainda não definiu o aumento máximo para 2012.

“Se a operadora realizou algum aumento antes do prazo, o consumidor deve procurar o plano. E se não conseguir, o consumidor deve formalizar a queixa no Procon”, afirmou o coordenador do órgão. Depois da queixa formalizada, o Procon irá notificar a empresa e depois encaminhará o caso à justiça.

Segundo informações da assessoria de imprensa da Unimed Natal, a operadora só realiza reajustes com a autorização da ANS; além dos casos de mudança de faixa etária do usuário e acúmulo de coparticipação.a

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