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18/01/2012 11h45

Termina dia 23 o prazo para requerer redução do ITIV

O titular da Semut, André Macedo, lembra aos contribuintes que é importante que não deixem para dar entrada nos processos nos últimos dias,

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O prazo para o contribuinte requerer a redução na alíquota do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) de 3% para 1,5% termina no dia 23 de janeiro. A redução da alíquota do ITIV foi instituíta pela Prefeitura de Natal em setembro de 2011, por um prazo de 120 dias.

O desconto oferecido tem como objetivo estimular a atualização cadastral do nome do proprietário de imóvel, titular do domínio útil ou possuidor como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) junto ao Cadastro Imobiliário de Contribuintes da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), habilitando-o para lavratura da escritura pública.

O titular da Semut, André Macedo, lembra aos contribuintes que é importante que não deixem para dar entrada nos processos nos últimos dias, pois só terão direito à redução os processos iniciados dentro deste prazo. "Na realidade, o processo de transferência de titularidade de imóveis começa no cartório, e só depois é encaminhado à Semut. Portanto, é preciso que os contribuintes fiquem atentos ao prazo e não deixem para a última hora", explica André Macedo.
Transferência

Ao solicitar a transferência de titularidade do imóvel, o interessado receberá o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento do ITIV/Laudêmio, emitido em parcela única no ato da ciência do contribuinte do valor arbitrado para base de cálculo do ITIV/Laudêmio. No caso de parcelamento, a pedido do contribuinte, será emitida a primeira parcela para recolhimento no prazo de dois dias úteis e as demais parcelas com vencimento a cada 30 dia dos meses subseqüentes.

De acordo com o projeto de lei que trata da redução do ITIV, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50 para as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos; e R$ 200 para as demais pessoas jurídicas. Somente após o pagamento integral de todas as parcelas, a SEMUT por meio do Setor de Fiscalização Imobiliária, emitirá a Certidão de Quitação do ITIV e Laudêmio, para fins de lavratura da escritura pública. Não têm direito ao benefício da redução de alíquota do ITIV os imóveis adquiridos por arrematação em hasta pública na forma do artigo 52 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.

 

Fonte: Assessoria Prefeitura do Natal


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