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27/01/2012 17h08

Decisão judicial suspende licitação de Terminal de Passageiros do Porto de Natal

Irregularidades encontradas no edital foram questionadas em juízo pelo Sinduscon-RN

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a suspensão do processo licitatório nº 041-2011 da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), que trata da contratação para construção do terminal marítimo de passageiros. A decisão foi do Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal.

A obra, cuja licitação está suspensa, engloba “o Terminal Marítimo de Passageiros compreendendo a execução das obras de ampliação do cais e retroárea, construção de dolfim de amarração, reforma do paramento do cais existente e construção das edificações portuárias do Terminal do Porto de Natal”.

Na decisão o Juiz Federal acolheu parcialmente o pedido feito pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio Grande do Norte. O magistrado determinou que a suspensão do processo licitatório vigore até que a CODERN sane as irregularidades: de divergência no valor total da obra; exigência, em caráter exclusivo, de vínculo societário ou empregatício para fins de comprovação de qualificação técnica e exigência de um único atestado para cada item de serviço mesmo em caso de consórcio. 

Na sua decisão, o Juiz Federal Vinícius Vidor observou que em dois itens distintos do edital foram descritos valores diferentes para a mesma obra. No item 1.4.1. há o valor como sendo de R$ 51.015.936,26 . Já no item 5.1.7. o valor apontado é R$ 50.490.231,27. 

“Nesse contexto, sabe-se que a Administração Pública, nos processos de licitação, deve-se pautar em estrita conformidade com princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo”, escreveu o magistrado na decisão. 

Ele destacou ainda: “a observância de tais princípios tem por finalidade assegurar o cumprimento do conteúdo material do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional”.

O Juiz Federal considerou “excessiva” a exigência feita no edital da CODERN para que um engenheiro, reconhecido no CREA, seja vinculado à licitante. “Afigura-se excessiva a exigência de que esse profissional, quando não for sócio da empresa, deverá comprovar seu vínculo mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Isso porque os vínculos societário e de emprego não são os únicos possíveis para fins de contratação de profissional qualificado em caráter estável, principalmente em razão das novas feições do mercado profissional (contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista, por exemplo)”, ressaltou o magistrado da 5ª Vara.

*Mais informações em instantes

Fonte: Justiça Federal do RN


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