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24/02/2012 10h27 - Atualizado em 24/02/2012 10h52

Desconto do ITIV é prorrogado até o dia 22 de maio

Com a redução concedida a alíquota do ITIV passa de 3% para 1,5%.

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O prazo para o contribuinte aproveitar o desconto de 50% na alíquota do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) foi readequado por forca de um decreto publicado no Diário Oficial de hoje (24/02) que alterou a publicação do dia 23 de janeiro. De acordo com o decreto Nº. 9.626, o desconto será concedido até o dia 22 de maio. O benefício vem sendo concedido pela Secretaria Municipal de Tributação (Semut) desde setembro de 2011 e seria encerrado nesta quinta-feira (23/02).

Com a redução concedida pela Prefeitura de Natal a alíquota do ITIV passa de 3% para 1,5%. A redução do imposto tem o intuito de incentivar a atualização cadastral do nome do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) junto ao Cadastro Imobiliário de Contribuintes da Secretaria Municipal de Tributação, habilitando-o para lavratura da escritura pública. "O objetivo é atingir um numero maior de contribuintes para que todos possam regularizar seus imóveis, e acabar com os contratos de gaveta", disse o titular da Secretaria Municipal de Tributação, André Macedo.

Transferência de titularidade
No período que vigorar a redução da alíquota, o interessado deverá ingressar com o processo eletrônico ou convencional de transferência de titularidade do imóvel junto à Semut ou junto à Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (Seharpe). O interessado ainda recolherá os créditos tributários originários do ITIV e Laudêmio, se for o caso, sem quaisquer descontos, em parcela única ou poderá parcelar em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Ao solicitar a transferência de titularidade do imóvel, o interessado receberá o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento do ITIV/Laudêmio, emitido em parcela única no ato da ciência do contribuinte do valor arbitrado para base de cálculo do ITIV/Laudêmio. No caso de parcelamento, a pedido do contribuinte, será emitida a primeira parcela para recolhimento no prazo de dois dias úteis e as demais parcelas com vencimento a cada 30 dias dos meses subseqüentes.

Também está determinado que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos; e R$ 200,00 para as demais pessoas jurídicas. Somente após o pagamento integral de todas as parcelas, a Semut por meio do Setor de Fiscalização Imobiliária, emitirá a Certidão de Quitação do ITIV e Laudêmio, para fins de lavratura da escritura pública.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa


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