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21/03/2012 19h18 - Atualizado em 22/03/2012 08h41

Sinduscon/RN não desiste processo contra Codern

Entidade espera que a justiça decida sobre edital de licitação do Terminal Marítimo de Passageiros antes que a empresa vencedora assine o contrato

Por: Marcelo Lima

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Mesmo depois de anunciada a vencedora da licitação para a construção do Terminal Marítimo de Passageiros de Natal, o Sindicato da Indústria da Construção do Rio Grande do Norte (Sinduscon/RN) não desistiu das ações que questionam o edital da obra.

Segundo o presidente da entidade, Arnaldo Gaspar Júnior, o sindicato busca resultado favorável de duas formas: a primeira tenta reaver a liminar que paralisou a licitação, no Tribunal Regional Federal em Pernambuco; a outra é o julgamento do mérito da questão em primeira instância na justiça federal do Rio Grande do Norte.

Para o presidente, as exigências do edital inibiram a participação de empresas potiguares no processo licitatório. Um exemplo citado por ele como exigência excessiva é o item que estabelece que a empresa participante tenha elaborado projeto executivo de obra similar.

Conforme Arnaldo Gaspar, as construtoras não tem a autoria desses projetos, elas contratam empresas projetistas para tanto. “É muito triste ver norte-rio-grandenses à frente da Codern [Companhia Docas do Rio Grande do Norte] e ter toda essa restrição às empresas potiguares”, criticou.

Sinduscon pode não recorrer da decisão da primeira instância

Caso tenha uma sentença desfavorável na primeira instância, o presidente disse que “provavelmente” não irá recorrer da decisão, sobretudo se ela for dada depois da assinatura do contrato. Isso porque a licitação poderia ser reiniciada.

“Se a justiça não impedir essa assinatura, imagine se nós recorrêssemos e ganhássemos. Aí já daria prejuízo ao erário. E nós não queremos causar esse prejuízo para o erário”, disse o Arnaldo Gaspar Júnior.

Não há data prevista para julgamento do mérito da questão nem da liminar. Apesar de tudo, o presidente da entidade diz acreditar que juiz irá proferir a sentença de forma favorável.

No início de janeiro deste ano, o sindicato também entrou com uma representação contra o edital de licitação no Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo Arnaldo Gaspar, o processo foi “arquivado em tempo recorde”.

Conforme o dirigente do Sinduscon/RN, diante do argumento de restrição de concorrência, o ministro responsável pelo caso, Valmir Campelo, expôs que “fica tão claro que não é restritiva que quatro empresas estão concorrendo”. Das quatro, apenas duas foram habilitadas para apresentar proposta de preço. 

 


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