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15/05/2012 20h01 - Atualizado em 15/05/2012 20h08

TRT/RN efetua ordem de bloqueio de conta do Sintro/RN para garantir multa de 25 mil

Nova rodada de negociação começou hoje por volta das 18h30 na sede do TRT

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Depois de comprovado o descumprimento da determinação judicial proferida ontem (14), o desembargador vice-presidente José Rêgo Júnior, efetuou a ordem de bloqueio on-line da importância de 25 mil reais referentes à penalidade do dia de hoje (15).

O desembargador José Rêgo Júnior determinou ontem (14) ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (Sintro/RN), que tomasse as providências necessárias para que circulasse, a partir de hoje, no mínimo 70% da frota de ônibus, por empresa representada pelo Setrans e pelo Seturn, nos horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h). Nos demais horários, o desembargador determinou 50% da frota, sob pena de multa diária de R$ 25 mil reais, a ser computada pelo descumprimento.

Na manhã de hoje foi encaminhada notificação à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) para que fosse apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho/RN, o relatório do percentual da frota que circulou na terça-feira (15), nos períodos de 5h às 9h e das 9h às 13h.

Em resposta, a Semob informou que nenhuma das empresas fiscalizadas (Reunidas, Santa Maria, Guanabara, Conceição, Via Sul, Riograndense, Cidade do Natal) teve condições de colocar em circulação 70% da frota nos horários de pico e 50%, nos demais, em razão da greve deflagrada.

Na hipótese de inexistência ou insuficiência do valor bloqueado na conta do Sintro/RN, o desembargador determinou ao Seturn "que retenha toda e qualquer importância a ser repassada ao SINTRO/RN, principalmente as contribuições sindicais, até o limite da multa aplicada, depositando judicialmente a quantia retida".

Em permanecendo o movimento grevista, novas medidas judiciais serão tomadas, após a análise dos fatos conjunturais a partir desta quarta-feira. Por volta das 18h30 de hoje, uma nova rodada de negociação foi iniciada com o representantes do sindicato dos trabalhadores, do sindicato patronal, da Prefeitura de Natal e com mediação do desembargador José Diniz de Moraes.

Fonte: TRT/RN


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