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31/05/2012 09h51

Entenda melhor as cobranças de taxas adicionais

A cobrança indevida de taxa mais recorrente é na hora comercialização de veículos (novos ou usados) financiados.

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Não é raro o consumidor receber cobrança de taxa adicional e ficar na dúvida se ela é ou não indevida. No Portal do Consumidor, a tarifa de boleto bancário é campeã de reclamações. Diante do expressivo número de reclamações, o Banco Central proibiu, através da Resolução 3954/2011, a cobrança de extras por parte de correspondente bancários e distinguiu as condições para a contratação em todo o País.

Cabe então esclarecer que, originalmente, os correspondentes bancários foram criados como mecanismo de inclusão para o atendimento dos clientes por meio de estabelecimentos em locais onde não existia agência bancária. A partir de 2000 o BC permitiu a contratação pelas instituições financeiras dos correspondentes integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional (SFN) como estabelecimentos do comércio em geral.

Assim, atualmente, existem cerca de 160 mil empresas - lotéricas, supermercados, agência de correios entre outros - que mantém contratos com os principais bancos públicos e privados. Eles podem prestar uma série de serviços que vai da abertura de contas de depósitos, emissão de cartão, análise de crédito e cadastro, até a compra e venda de moedas estrangeiras em operações de câmbio.

Entretanto, nessa relação entre instituições não fica claro para o consumidor a diferença entre um correspondente bancário e um banco, nem que serviço pode ser cobrado. Dessa forma, cabe esclarecer que o consumidor não pode pagar nada além do que pagaria se estivesse utilizando o serviço de uma agência bancária. Isso significa que só podem ser cobradas as tarifas autorizadas pelo BC, são elas: transferência de dinheiro por meio de DOC, TED, anuidade de cartão de crédito e venda de moeda estrangeira.

Nesse contexto, tarifas correspondentes à abertura de contas de depósito e de poupança, recebimentos e pagamentos, operações de crédito, execução de ordens de pagamento, recebimento e encaminhamento de propostas de cartões de crédito são alguns serviços que não podem ser prestados pelos correspondentes bancários, não podendo haver cobrança de tarifa ao consumidor. Nesses casos, o banco que o contratou é responsável por suas operações.

Entidades de defesa do consumidor, afirmam que a cobrança indevida de taxa mais recorrente é na hora comercialização de veículos - novos ou usados - financiados. Nessa transação, as concessionárias também atuam como financeiras e muitas vezes incluem taxas e tarifas impróprias nos contratos como a do cadastro de análise, por exemplo.

Quem desconfiar que recebeu uma cobrança inadequada deve procurar uma entidade de defesa do consumidor mais próxima de sua residência, pois se for comprovado, poderá recorrer a justa e ser ressarcido. De acordo com o CDC, esses valores devem ser pagos em dobro ao Consumidor.

 

Fonte: Portal do Consumidor


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