Salesiano II - 20/03/2024

Tudo sobre economia, finanças, negócios e investimentos

03/01/2013 10h03 - Atualizado em 03/01/2013 10h10

Procon orienta consumidor sobre troca de presentes

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema

notícias relacionadas

O presente de Natal pode não ter agradado, o tamanho veio errado, a cor ou o modelo não caiu no gosto do presenteado, o produto não funcionou; o que fazer? Será que a loja vai trocar? Fique atento às orientações abaixo e saiba quais são seus direitos.

Quando o problema for, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso, e as condições para se obter a troca, devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz da loja.

Para o produto que apresenta algum vício* a regra é outra. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis.

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente - em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.Importante! Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, não se esqueça de levar a nota fiscal ou recibo de compra, e mantenha a etiqueta no produto.

Compras fora do estabelecimento comercial
Nas compras de produtos realizadas através da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete).

A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.

Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.

Em caso de dúvidas, sugerimos que procure o Procon mais próximo de seu município.

Saiba que: *Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.

 

Fonte: Portal do Consumidor


0 Comentário

Avenida Natal, 6600 - Rodovia Br 101 - Taborda | São José de Mipibú/RN CEP | 59.162-000 | Caixa Postal: 50
2010 ® Portal Mercado Aberto. Todos os direitos reservados.
ponto criativo