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24/06/2013 09h14

Termina na sexta-feira (28) o prazo de entrega do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas

A Receita Federal alerta para o risco dos contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois pode haver dificuldades devido ao acumulo de acessos

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A uma semana do fim do prazo de entrega, a Receita Federal recebeu apenas um terço das declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) previstas para este ano. Até esta sexta-feira (21), o Fisco havia recebido 566.585 declarações, o que equivale a 37,8% do 1,5 milhão de documentos esperados para este ano.

O prazo para entrega de declaração termina às 23h59min59s do dia 28. A Receita aconselha as empresas a evitar a entrega nos últimos dias para não correrem risco de dificuldades provocadas pelo acúmulo de acessos.

Todas as pessoas jurídicas privadas estão obrigadas a apresentar a declaração. Só estão dispensadas da entrega da DIPJ as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional e seguem um regime especial de tributação.

O programa gerador da DIPJ 2013 está disponível na página da Receita. As declarações deverão ser transmitidas pelo programa Receitanet, mas é necessário usar certificado digital válido, assinatura eletrônica vendida por empresas certificadas.

Quem perder o prazo pagará multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto total. Para informações incorretas ou omitidas, a multa corresponde a R$ 500 ou R$ 20 para cada grupo de dez informações com problemas, prevalecendo o maior valor.

Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.

Quem deve declarar

Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.

Estão desobrigadas de apresentar a Declaração de Informações as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), por estarem obrigadas à apresentação de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

*Fonte: Portal Brasil


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