SELECT depoimentos.*,usuarios.nome as 'autor', usuarios.email as 'email', usuarios.funcao as 'autorfuncao' FROM depoimentos INNER JOIN usuarios ON (depoimentos.idusuario = usuarios.idusuario) WHERE (depoimentos.ativo > 0) AND (DATE(depoimentos.datacadastro) >= '2014-07-01') AND (DATE(depoimentos.datacadastro) <= '2014-07-31') AND (depoimentos.idusuario = 37) ORDER BY depoimentos.datacadastro DESC LIMIT 5,5 Portal Mercado Aberto

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Novas regras beneficiam usuários de telefonia, internet e TV por assinatura

08/07/2014 09h39

Começa a vigorar hoje (8) o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), com novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura. Entre os benefícios previstos para os consumidores estão facilidades para o cancelamento imediato de serviços, sem necessidade de falar com atendentes.

O bloqueio das contas será automático, com prazo máximo de dois dias para conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais. Com o RGC, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca diminuir o número de reclamações feitas por consumidores à sua central de atendimento.

Além de ter a atribuição de cancelar as contas, caso seja a vontade dos clientes, as lojas associadas às operadoras terão também de fazer registro de reclamações, bem como atender a clientes que buscam resolver problemas em suas contas. O retorno sobre reclamações relativas a cobranças terá de ser feito, no máximo, em 30 dias. Se a empresa não cumprir o prazo, terá de corrigir automaticamente o valor da fatura. Se ela já tiver sido paga, a operadora terá de devolver o valor em dobro.

Outra vantagem, do ponto de vista do consumidor, é que as empresas operadoras terão a obrigação de retornar as ligações, caso elas caiam. As novas regras fixam ainda validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e, aos pós-pagos, que os serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.

No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem também faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.

Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel. Além disso, os contratos com fidelização terão validade máxima de 12 meses

Contatada pela Agência Brasil, a Oi informou já estar implementando as mudanças exigidas pelo novo regulamento, apesar de considerar alguns prazos “incompatíveis com a complexidade das alterações necessárias”. A Telefônica Vivo confirmou que está implantando e trabalhando para cumprir as obrigações do novo RGC, com cerca de 200 pessoas “engajadas para adaptar os sistemas de atendimento ao cliente às novas regras em um prazo extremamente curto”.

A Claro, igualmente, informou que está implementando as disposições do RGC, para “cumprir o grande volume de determinações previstas”. Já a TIM disse que “trabalha para se adequar” ao regulamento nos prazos apresentados. Para a Tim, “mudanças que reforcem os direitos dos consumidores e contribuam para a melhoria da relação entre clientes e empresas são sempre benéficas”.

A GVT informou que está “trabalhando intensamente" para cumprir, até hoje (8) as regras previstas. Segundo a empresa, devido ao grande número de mudanças exigidas e ao curto prazo concedido para sua implementação, “estão sendo feitas várias adequações em todos os sistemas e rotinas de relacionamento com o cliente”.

A Agência Brasil entrou em contato com a SKY e a NET, mas, até o fechamento deste texto, não obteve posicionamento das operadoras sobre o cumprimento dos novos prazos previstos no RGC.

*Fonte: Agência Brasil


Confira lista atualizada de sites inseguros para compras

04/07/2014 08h15

Desde 2013, Procon-SP lista os sites que são alvo de reclamações pelos consumidores e não respondem as notificações da entidade

Com o intuito de informar e orientar os consumidores que utilizam a internet para comprar produtos e serviços, desde 2013 o Procon de São Paulo (Procon-SP) lista os sites que são alvo de críticas pelos consumidores quando o assunto é comércio eletrônico.
 
O órgão de defesa do consumidor já lista mais de 300 sites “inseguros” para os consumidores, sendo que, no início deste mês de junho, houve registro de mais 4 sites impróprios para as compras pela internet.
 
Os novos integrantes da lista são:
> www.pescariaurbana.net
> www.oliveirashopping.com
> www.poucashoras.com.br
> www.poucashorasclube.com.br
 
A lista é composta por fornecedores que tiveram reclamações registradas na entidade, mas que não responderam às notificações ou não foram encontrados, tornando impossível qualquer tentativa de intermediação entre os consumidores prejudicados e as empresas.
 
Segundo o Procon, as queixas contra esses sites ocorrem por irregularidades na prática do comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega do produto adquirido. Após denúncias de usuários ao órgão, os fornecedores não foram localizados - inclusive pelo rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR - responsável pelo registro de domínios no Brasil.
 
Em alguns casos, as denúncias das empresas listadas são encaminhadas para o Departamento da Polícia Civil que combate os crimes eletrônicos e ao CGI (Comitê Gestor da Internet). Porém, mesmo com todas estas medidas, muitos sites continuam em atividade, de modo que a recomendação é para que os consumidores os evite ao máximo, pois é bem provável que o produto pedido, e muitas vezes já pago, não seja entregue e dificilmente o consumidor será ressarcido por esta prática abusiva.
 
Vale lembrar, que em casos de problemas com o comércio eletrônico, o consumidor do Estado de São Paulo pode denunciar diretamente tal prática no site do Procon-SP.
 
Dicas do Procon para não cair em “pegadinhas” de sites de compras online:
- procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail);
- prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
- desconfie de ofertas vantajosas demais;
- não compre em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o o boleto bancário e/ou depósito em conta.
- leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
- Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.);
- instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu
computador;
- Nunca realize transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos, pois podem não estar adequadamente protegidos.

*Fonte: Idec


Seis dicas importantes para escolher bem seu plano de saúde

03/07/2014 08h54

Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve verificar quais são os planos disponibilizados pelas empresas para escolher qual é o mais adequado à sua necessidade.  É importantíssimo informar-se sobre o índice de reclamações, planos com comercialização suspensa, área de cobertura e mais. Para apoiar o consumidor nessa tarefa tão importante, destacamos algumas recomendações da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Fique atento para fazer uma boa escolha para você e  sua família.

1)  O primeiro passo é avaliar as necessidades de quem vai utilizar os serviços para que não falte nada fundamental na hora que você precisa e também para que o beneficiário não tenha de pagar por algo que não vai usar. O número de pessoas que farão parte do plano, idade, tipo de atendimento, locais e disponibilidade financeira são elementos essenciais nessa avaliação.

2) Lembre-se que as regras são diferentes para cada tipo de contrato que pode ser individual ou familiar, se for contratado por pessoa física, ou coletivo, se for contratado por uma empresa, sindicato ou associação.

3) Verifique modalidades de plano de saúde que está comprando:
- Ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação);
- Hospitalar (internação);
- Odontológico;
- Ambulatorial + hospitalar, com ou sem serviços de odontologia e obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto) ou plano de referência.

A ANS define uma lista de consultas, exames, tratamentos e procedimentos  que fazem  parte da cobertura mínima obrigatória dos diferentes tipos de  planos de saúde.

4) Os planos variam também em função da abrangência. O local de atendimento pode ser apenas na cidade, no estado, em grupos de cidades ou estados, em todo o país e mesmo fora dele.  Antes de fechar negócio, verifique também os hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde que são credenciados.

5)  Há planos que cobram um valor fixo por mês, ou seja, usando ou não os serviços, a mensalidade será a mesma. Outros cobram uma mensalidade menor, porém acrescentam um valor adicional a ser pago por cada atendimento, consulta ou exame realizado naquele período. São os planos coparticipativos. Avalie de acordo com seu perfil qual o mais vantajoso.

6) Não assine o contrato antes de verificar se a empresa escolhida tem registro na ANS! A consulta pode ser feita aqui ou, se preferir, ligue para o Disque ANS: 0800 701 9656. Verifique também o índice de reclamações da empresa que está contratando.

*Fonte: Portal do Consumidor


Anvisa suspende venda e uso de lote de dipirona sódica

02/07/2014 09h21

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, suspende a distribuição, o comércio e o uso, em todo o território nacional, do lote 3K865 (validade: 11/2015) do medicamento dipirona sódica 500 mg fabricado pela empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda.

De acordo com o texto, laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz considerou o lote insatisfatório no ensaio de aspecto, por ter sido constatada mancha irregular de cor cinza na superfície do comprimido.

A Anvisa determinou ainda que a empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda. promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao lote.

A resolução entra em vigor hoje.

*Fonte: Agência Brasil


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