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Prefeitura do Natal - 02/12/24

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Secretaria de Turismo de Natal e Procon Municipal desenvolvem ações para a Copa do Mundo

11/06/2014 14h10

A Prefeitura do Natal por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Seturde) e o Procon Municipal firmaram parceria para atuar no atendimento ao público em geral, direcionando nesta primeira fase, turistas e visitantes durante o período da Copa do  Mundo e após a realização do evento.  A partir de hoje a Seturde e o Procon estão distribuindo nos CATs (Centro de Atendimento aos Turistas), aos bugreiros que atuam na capital, empresas de receptivo, hotéis, bares e restaurantes da capital  o adesivo com a orientação “Respeito ao Consumidor Turista”.

Para o secretário de Turismo de Natal, Fernando Bezerril, essa iniciativa é a soma de esforços que a Prefeitura do Natal, através da Seturde e Procon Municipal encontraram para que os turistas e visitantes tenham seus direitos de consumidor preservados. “Os turistas e torcedores que vierem a Natal vão se sentir protegidos a partir da orientação de que seus direitos como consumidores serão garantidos”, referiu-se Fernando Bezerril. O secretário disse que além dos guias bilíngües atendendo aos turistas nos CATs, cedidos pelo Procon Municipal, 20  estagiários do curso de Direito para atender qualquer questionamento ou demanda que surgir.

Segundo o diretor geral do Procon Municipal, Daniel Bandeira, a ideia de trabalhar junto com a secretaria de Turismo é uma excelente oportunidade na soma de esforços para que os turistas e torcedores se sintam protegidos quando vierem para Natal durante a Copa do Mundo e em outras ocasiões que vierem fazer turismo na capital. “Nossa proposta é atuarmos de forma preventiva e eficiente no atendimento as demandas que forem suscitadas”, explicou Daniel.

Todo o planejamento para atuar a partir de agora conjuntamente pela Seturde e Procon Municipal foi definida em uma reunião na secretaria que contou com a participação do secretário de Turismo, Fernando Bezerril; o diretor geral do Procon Municipal, Daniel Bandeira; o diretor jurídico, Marcel Rocha e o diretor técnico, Pedro Dantas.

*Fonte: Prefeitura do Natal


Juizado do Aeroporto funcionará a partir desta terça-feira (10)

10/06/2014 09h02

O juiz Agenor Fernandes, designado como coordenador do Judiciário Estadual do RN para a Copa do Mundo, confirmou na manhã desta segunda-feira (9), durante a inauguração do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, que o posto avançado do Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante entrará em funcionamento a partir de hoje (10.06). O “Juizado do Aeroporto” iniciará suas atividades após adiamento por parte do Consórcio Inframérica, que administra o novo terminal, por questões operacionais.

A ideia é manter estrutura do Poder Judiciário que possa resolver rapidamente conflitos de consumo dos passageiros e também problemas na área de infância e juventude relacionados à circulação de crianças e adolescentes.

De acordo com Agenor Fernandes, a nova unidade funcionará, em regime de plantão, das dez da manhã até às dez horas do dia seguinte, com oito servidores que se revezarão em escalas de plantão, sob a coordenadoria da juíza da Comarca de São Gonçalo do Amarante, a magistrada Josane Peixoto.

A Resolução nº 23/2014, aprovada pelo Pleno do TJRN, determinou que o Juizado do Aeroporto funcione em regime de turno ininterrupto de revezamento até o dia 20 de julho.

Servidores e voluntários que atuarão nos Juizados durante a Copa passaram por capacitação abrangendo temas como Lei Geral da Copa, que editou alguns tipos penais, Noções sobre os Direitos da Infância e Adolescência, além de técnicas de Mediação e Conciliação, dentre outros assuntos que deverão ser direcionados ao Juizado.

Expectativa
Segundo a coordenadora dos Juizados Especiais do RN, a juíza Sulamita Pacheco, a instalação do novo Juizado significa um momento peculiar e novo para o Poder Judiciário, que vem tomando providências desde o ano passado para as questões que surgem e precisam ser decididas sem demora e sem parâmetros anteriores. Para ela, o momento também é de otimismo.

“Acredito que tudo vai correr muito bem. Já somos exemplo de organização no CNJ. O juiz Agenor Fernandes tem feito um trabalho de excelência e conta com toda a estrutura dos Juizados Especiais, mesmo em questões que vão além de nossa competência. Toda a estrutura de servidores, equipamentos e espaço físico esteve e estará ao dispor do juiz da Copa e da juíza de São Gonçalo, além dos juízes que irão ao Arena das Dunas, para que possamos fazer um bom trabalho durante o evento, o que desde já tenho certeza que será feito”, avalia a magistrada.

*Fonte: TJRN


Alimentos deverão alertar sobre risco alérgico

04/06/2014 09h19

Propostas estão em consulta pública por 60 dias
 
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em consulta pública por 60 dias proposta para novas normas sobre rotulagem de alergênicos em alimentos comuns à mesa dos brasileiros e que podem causar severos danos à saúde. As sugestões levaram em consideração referências internacionais e documentos científicos sobre o tema, além de dados obtidos em reuniões com diversos órgãos e setores da sociedade.
 
- É preciso que as pessoas saibam o que estão comendo. Por isso, esperamos que a Anvisa consiga trazer a melhor forma de regulamentação, a parttir de dados científicos nacionais, internacionais e as demandas que serão postas na consulta pública - explica o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto.
 
A proposta de norma traz a lista com os principais alimentos alergênicos e define as regras para as embalagens dos alimentos industrializados e que contém essas substâncias, como tamanho de letra, posição e cor de fundo. O texto prevê um prazo de 12 meses para adequação das indústrias às novas regras.
 
A proposta vai obrigar as indústrias a citarem nominalmente o uso de cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas e sulfitos quando utilizarem estes alimentos ou substâncias destes alimentos. As contribuições poderão ser feitas pela página da agência (www.anvisa.gov.br) onde também é possível acompanhar em tempo real as sugestões e críticas feitas pelos participantes da consulta.
 
PRESENÇA DE GLÚTEN
As sugestões, no entanto, não se aplicam a alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento ou àqueles embalados nos pontos de venda na presença do consumidor;
 
Segundo especialistas, algumas fontes de alimentos são reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares em pessoas sensíveis, como cereais que contêm glúten, em especial trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite; castanhas; e sulfitos (dióxido de enxofre e seus sais) em concentração igual ou superior a 10 (dez) partes por milhão (ppm).
 
Pela proposta da Anvisa, alimentos, ingredientes, aditivos alimentares, inclusive aqueles empregados na produção e os destinados aos serviços de alimentação, devem conter a declaração “Contém glúten” ou “Não contém glúten”, conforme o caso.
 
A declaração “Não contém glúten” deve ser utilizada sempre que o alimento não seja constituído de trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; não seja derivado de trigo, centeio, cevada, aveia e estirpes hibridizadas; não seja adicionado intencionalmente de ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas derivadas de trigo, centeio, cevada, aveia e estirpes hibridizadas.

*Fonte: O Globo


Procon RN cria Comitê Técnico Estadual em Defesa do Consumidor

29/05/2014 08h54

A exemplo do Comitê Técnico em Defesa do Consumidor para a Copa do Mundo de 2014, criado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Ministério da Justiça), o Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou no último dia 27.05, no Diário Oficial, a Criação do Comitê Técnico Estadual.

Atuando em parceria com os órgãos federais, estaduais e municipais com o intuito de fortalecer a defesa do direito do consumidor durante a Copa do Mundo de 2014, esta força tarefa permitirá que os órgãos estejam trabalhando em conjunto caso haja algum problema com o consumidor.

Este trabalho será interligado com o Juizado Especial, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, OAB, ANAC, ANATEL, ANTT, EMBRATUR, ANVISA, IPEM, INFRAERO, PROCON/Natal, INMETRO, ABIH, Imprensa, Ministério da Justiça, Saúde e Turismo, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e Turismo.

De acordo com o coordenador geral do PROCON/RN, esta ação é importante porque o consumo vai aumentar naturalmente durante a Copa e é neste período que os consumidores poderão ficar mais vulneráveis a algum tipo de prática abusiva contra seus direitos. “Muito embora a grande maioria dos comerciantes e empresários esteja agindo de forma correta vamos continuar fiscalizando, sempre buscando a compreensão e o bom senso dos estabelecimentos para contribuir com o nosso trabalho em defesa dos consumidores locais, nacionais e estrangeiros”, conclui Ney Lopes Jr.

Esta parceria com órgãos federais, estaduais e municipais será no sentido de agilizar o processo de proteger o cidadão consumidor. “O consumidor precisa de uma resposta rápida e para isto teremos acesso livre as várias instituições governamentais e não governamentais. Teremos contato direto com estes órgãos  Esta é a ideia da SENACON – Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor – e do PROCON/RN. Inclusive manter este trabalho e estas parcerias após a Copa”, garante Ney Lopes Jr.

Todo este trabalho foi objeto de reunião em Brasília, no Ministério da Justiça, com a presença de todos estes órgãos para fechar os últimos detalhes antes da abertura da Copa do Mundo de 2014.

*Fonte: Assessoria Procon RN


Consumidora será indenizada por defeito na compra feita em site

26/05/2014 09h39

A juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, declarou a nulidade das cobranças relativas a compra de um notebook por uma consumidora junto às empresas Amielnet e Groupon Serviços Digitais Ltda.

A magistrada também condenou as empresas, solidariamente, a restituírem à cliente os valores pagos, em decorrência da compra cancelada, devendo ser em dobro aqueles cujo efetivo pagamento ocorreu após a devolução da mercadoria, em 18 de julho de 2012.

Ela condenou as empresas, também solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, mais juros legais e correção monetária, após considerar a capacidade econômica das partes, bem como a capacidade de minimizar o sofrimento e a dor da vítima.

Na ação, a cliente informou que efetuou a compra de um notebook, no valor de R$ 349,00 junto ao site do Groupon Serviços Digitais Ltda., em 25 de maio de 2012. O produto não foi entregue na data pactuada, muito embora a autora tenha entrado em contato com as empresa por diversas vezes.

Posteriormente, a consumidora foi surpreendida com a entrega de produto diverso daquele adquirido no site da Amielnet. Imediatamente após o recebimento do produto, a autora entrou em contato com a Amielnet para que fosse efetuada a devolução, com o respectivo estorno do valor junto ao cartão de crédito.

Sem estorno
Alegou a consumidora que, mesmo tendo sido devolvido o produto, às custas da autora, até a data do ajuizamento da ação não foi efetuado o estorno ou o depósito do valor da compra. Assim, pediu pela declaração de nulidade das cobranças, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente, além da condenação das empresas ao pagamento de indenização pelo dano moral.

Quando julgou o processo, a juíza constatou que a empresa entregou um produto diferente daquela oferecido e comprado pela autora (fato que se tem como verdadeiro em razão da revelia). Além do mais, para completar, a Amielnet demorou para enviar o produto.

Para a magistrada, em atenção aos princípios que norteiam o direito consumerista e, principalmente, ao princípio do enriquecimento sem causa e ao disposto no art. 14 do CDC, não há de se negar que, diante do cancelamento e devolução do produto, a autora faz jus à devolução do valor pago.

Processo nº 0101836-30.2013.8.20.0001

*Fonte: TJRN


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