Na volta do expediente bancário após este Carnaval, diversas pessoas tem reclamado que algumas faturas com vencimento entre 1º e 7 de março não chegaram, e por isso não tem como pagar. Mas é preciso atenção, para não ter que pagar juros e multas!
“O atraso no recebimento da fatura não exclui o consumidor de efetuar o pagamento no prazo, pois as jurisprudências têm entendido que o consumidor, ao assinar o contrato de prestação serviço, assume o compromisso de efetuar a contraprestação no prazo assinalado. No mais, o consumidor tem outros meios de providenciar a fatura em atraso, como por telefone (SAC) ou pela internet”, alerta o advogado Thales de Lima Goes Filho.
O credor por sua vez, deve disponibilizar ao devedor meios fáceis para que ele consiga retirar a segunda via das contas e realizar seus pagamentos em dia. Como também é obrigação das empresas enviarem os boletos ou avisos de cobrança de qualquer natureza, inclusive impostos e tarifas de concessionários públicos, no prazo mínimo de 10 dias anteriores à data do vencimento do título.
É o que está disposto na Lei Municipal 0277, de 1° de julho de 2010. A lei diz ainda que a comprovação do envio dentro do prazo deve ser observada pelos consumidores através da data da postagem carimbada no envelope de cobrança, ou documento similar. Quando a entrega for realizada de forma direta, a comprovação deverá ser feita através da assinatura de protocolo ou recibo pelo devedor.

Sua fatura não chegou? Saiba o que fazer!
07/03/2014 08h42

