Shoppings também serão responsabilizados por infrações de lojasProjeto de Lei que determina a responsabilidade solidária dos shoppings é aprovado nesta quarta-feira. |
O Projeto de Lei 5467/09 que determina a responsabilidade solidária das administrações dos shoppings por irregularidades cometidas pelas lojas em relação aos direitos do consumidor foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, nesta quarta-feira (23).
O projeto, de autoria do deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), trata de irregularidades principalmente relacionadas à clareza dos preços dos produtos expostos e nas normas sanitárias, atribuindo igual responsabilidade tanto à administração do shopping quanto à loja.
Pela proposta, a administração do shopping responde solidariamente quando:
– deixar de incluir, no contrato ou convenção o direito de realizar inspeção interna trimestral, diretamente ou por terceiros, para a verificação do atendimento das normas legais, bem como de incluir a previsão de multa em valor não inferior à praticada pelo órgão competente de defesa do consumidor;
– deixar de realizar essa inspeção;
– omitir no relatório da inspeção o descumprimento das normas em questão;
– deixar de notificar o administrado para que regularize a situação no prazo de 30 dias,
devendo fazê-lo a qualquer tempo e reiteradamente;
– deixar de aplicar a multa contratual, salvo se o administrado comprovar documentalmente, no prazo de sete dias da notificação acima, que está aguardando a realização de providências como entrega de equipamento, ampliação ou redimensionamento do espaço de atendimento, ou apresentar declaração do órgão competente de defesa do consumidor da localidade de que está isento do atendimento à norma questionada pela administradora; e
– deixar de notificar o órgão competente de defesa do consumidor.
"Uma infração à lei cometida nas dependências de um shopping pode implicar, naturalmente, a responsabilidade solidária da administradora do shopping", afirmou o deputado Luiz (PMDB-GO), relator da proposta.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.












