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16/07/2014 14h30 - Atualizado em 16/07/2014 14h44

Prefeito de Parnamirim sanciona lei sobre Estatuto Municipal de Segurança Bancária

Os estabelecimentos financeiros terão prazo de 120 dias para adequar suas instalações às exigências prevista no Estatuto

As instituições financeiras que operam em Parnamirim terão de adotar medidas para garantir a segurança de clientes, usuários e funcionários e evitar episódios como ocorreu em 2011, quando bandidos armados investiram contra um carro-forte que conduzia malotes para entrega no Banco do Brasil. No confronto com a polícia, que provocou correria no Centro da cidade, levando o Comércio a fechar as portas, um PM morreu baleado.

As medidas, mais abrangentes do que às adotadas em outras cidades, estão elencadas na Lei 1.668/2014, que dispõe sobre o Estatuto Municipal de Segurança Bancária e Instituição Financeira, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Maurício Marques dos Santos.

Além de portas giratórias com detector de metal, a lei obriga bancos, sociedades de crédito, associações de poupança e cooperativas de crédito a instalar nas agências e postos de atendimento, aparelhos bloqueadores de celular "a fim de coibir o repasse de informações relativas às rotinas e movimentações bancárias no interior das agências. Essa é uma prática comum usada por criminosos no golpe conhecido nos meios policiais como "saidinha de banco".

Também é proibido o acesso de pessoas nesses locais usando capacete, chapéu, boné, touca ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam a identificação pessoal.

A lei obriga a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de arma de fogo nas fachadas externas do nível térreo e nas divisórias internas das agências e postos de serviços bancários. Obriga, igualmente, a instalação de sistema de monitoração e prevenção eletrônicos de imagem em tempo real através de circuito interno de televisão, munido de câmeras com sensores capazes de captar imagens em cores e com resolução de qualidade técnica hábil a permitir a identificação de assaltantes, criminosos e suspeitos. As câmeras devem ser instaladas em todos os acessos destinados ao público.

Os bancos e instituições financeiras também serão obrigados a instalar divisórias opacas com altura de 2 metros entre os caixas, inclusive nos eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante as operações bancárias.

Já o artigo 7º diz que é obrigatória a presença de vigilante armado nas dependências onde funcionem terminais de autoatendimento, durante o período em que esses equipamentos estejam funcionando, especialmente no horário compreendido entre 20 horas e às 6 da manhã. Os vigilantes deverão usar colete à prova de balas nível 4, portar arma de fogo e arma não letal autorizada.

Os estabelecimentos financeiros terão prazo de 120 dias - a contar de 12 de julho, quando a lei foi publicada no Diário Oficial do Município -, para adequar suas instalações às exigências prevista no Estatuto Municipal de segurança bancária.

Fonte: Prefeitura de Parnamirim


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