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22/07/2014 10h14

Cota de importação por terra cai de US$ 300 para US$ 150 por pessoa

Viajante que ultrapassar este valor será taxado em 50%

Quem viajar ao exterior e voltar ao Brasil por vias terrestres terá de pagar impostos se as suas compras excederem US$ 150, segundo portaria 307 publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (21). A cota anterior era de US$ 300 isentos de imposto.

De acordo com a portaria, assinada pelo ministro da Fazenda Guido Mantega, valores acima de US$ 150 serão taxados com imposto de importação de 50%. A nova regra já está em vigor e serve também para viajantes por transporte via rios e lagos.

A cota de US$ 500 por meio de transporte aéreo continua inalterada.

Lojas francas na fronteira

As pessoas que comprarem nas lojas francas, ou "free shops", das cidades fronteiriças do Brasil terão uma cota extra US$ 300, além dos US$ 150, mas apenas para produtos comprados nestes locais. Caso o viajante ultrapasse o valor estipulado, será cobrada a taxa de 50%.

 

Fonte: IG Economia


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