Medida Provisória torna desoneração da folha permanente e empresários aguardam transformação em lei |
Os empresários dos 56 setores contemplados pela desoneração da folha de pagamento aguardam que a Medida Provisória 651, publicada no dia 9 de julho, seja transformada em lei. O texto extingue a validade até 31 de dezembro de 2014 e torna permanente o benefício que substitui a contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento pela aplicação de alíquota sobre o valor da receita bruta, que pode ser de 1% ou 2% de acordo com a atividade à qual a empresa está enquadrada. Porém, a medida deve ser submetida ao Congresso Nacional e perde a eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
A administradora e gerente da Rui Cadete Consultores, Érica Trindade, afirma que “a desoneração da folha de pagamento tem como objetivo diminuir os custos dos encargos do empresariado com funcionários, estimular o registro dos empregados e a contratação de mais pessoas”. O benefício contempla diversas áreas, entre elas construção civil, varejo, industrialização, transporte de passageiros, manutenção e reparo de embarcações. Essas empresas economizam e, em contrapartida, o governo espera que a ampliação do emprego formal possa se reverter em contribuição previdenciária para amortecer o impacto nas contas da União.
Érica Trindade adiciona que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas que estão vinculadas ao enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) devem analisar as receitas provenientes do CNAE principal, assim considerado o de maior receita auferida ou esperada. Para que a empresa seja desonerada, será analisado faturamento/receitas do ano-calendário anterior, que pode ser inferior a 12 meses caso a empresa tenha sido criada naquele período, e confrontar com as atividades previstas na Lei 12.546/2011. “Desse modo, é imprescindível estar atento a todas as alterações na legislação para fazer o devido enquadramento da empresa e não sofrer penalidades no futuro”, alerta a administradora.
Fonte: Assessoria de Imprensa












