Manual esclarece sobre a Lei AnticorrupçãoA Lei estabelece a responsabilidade da empresa por atos de corrupção praticados, em seu interesse e benefício, por seus dirigentes, empregados gestores e até terceiros que a representem |
Em vigor desde 29 de janeiro de 2014, a chamada Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846/2013 - passa a ser alvo de discussão entre os empresários do comércio. Um estudo preparado pelo consultor Jurídico da CNC, Marcelo Barreto, visa esclarecer os pontos principais da Lei e questões importantes para o empresariado do comércio de bens, serviços e turismo.
"As empresas brasileiras devem se acautelar, adotando posturas já aplicadas nos meios internacionais, especialmente por empresas sediadas nos Estados Unidos e na Europa, ou seja, adotando programas de compliance, que visam evitar a prática de condutas corruptas em ambientes empresariais", afirma Marcelo Barreto.
Clique aqui e faça o download do estudo preparado pelo consultor Jurídico da CNC.
Para entender a Lei
A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilidade objetiva da empresa por atos de corrupção praticados, em seu interesse e benefício, por seus dirigentes, empregados gestores e até terceiros que a representem. Prevê, por exemplo, a punição pela prática de atos lesivos à administração pública, como, por exemplo:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei; e
Utilizar-se de interposta pessoa para ocultar ou dissimular seus interesses ou a identificação dos beneficiários dos atos praticados.
São igualmente puníveis condutas que visem dificultar investigações realizadas por órgãos públicos ou intervir em sua atuação.
No tocante a licitações e contratos, a Lei considera lesivo um elenco de hipóteses, como o ato de frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório público e a criação fraudulenta de pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
Acordo de Leniência e penas
As penas pecuniárias administrativas constituem-se de multa que varia de 0,1% até 20% do faturamento bruto do último exercício financeiro da empresa. Não sendo possível aplicar o critério do faturamento, a multa variará entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. No entanto, é possível obter isenção ou redução das penalidades previstas na Lei se a empresa celebrar com a autoridade administrativa Acordo de Leniência, no qual se compromete a prestar colaboração nas investigações realizadas pelo Poder Público, ou se adotar programa de compliance, que representa um conjunto de controles internos a serem adotados para prevenir a prática de atos de corrupção.
Fonte: CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo












