Prefeitura e Sebrae firmam convênio para capacitação à Lei da Micro e Pequena EmpresaO contrato será assinado no dia 25 deste mês, durante palestras sobre o tema a serem realizadas no auditório do Sebrae a partir das 9h |
A Prefeitura do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração (Semad) e o Sebrae firmam convênio de cooperação técnica para capacitar servidores daquela secretaria no que se refere à Lei Federal 123/2006, que trata de compras e serviços governamentais tendo como fornecedor as micros e pequenas empresas.
O contrato será assinado no dia 25 deste mês, durante palestras sobre o tema a serem realizadas no auditório do Sebrae a partir das 9h. Entre os nomes convidados, destaca-se o do jurista Jair Santana, com vários livros publicados sobre o assunto.
A secretária Adjunta de Gestão de Logística e Contratos da Semad, Adriana Aragão, revelou que um dos objetivos do evento é dar maior visibilidade à Lei, incrementando o segmento das micro e pequenas empresas que, segundo revelou o Sebrae, dominam mais de 90 por cento do mercado natalenses. Um dos diferenciais é de que licitações até 80 mil reais serão direcionadas a esse segmento, observou.
A Lei 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Ela estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão; IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
Fonte: Prefeitura do Natal












