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06/10/2014 16h59

Aneel altera aplicação do sistema de bandeiras de tarifa de energia

Alterações para novo sistema de cobrança que entra em vigor em janeiro de 2015 foram divulgadas nesta segunda (6) no Diário Oficial da União

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta segunda-feira (6) algumas mudanças Resolução Normativa no 547, de 2013, que dispõe sobre a aplicação do sistema de bandeira. Trata-se do novo sistema de cobrança de energia que começa a vigorar em 2015 e leva em consideração as condições de geração de energia menos favoráveis e desfavoráveis.

Com a mudança na resolução, o faturamento referente à aplicação das bandeiras tarifárias deverá ser efetuado sobre o consumo medido, aplicando-se uma tarifa calculada de forma proporcional aos dias de vigência de cada bandeira tarifária.

O período de aplicação da bandeira tarifária será o mês subsequente à data de sua divulgação. Excepcionalmente, quando não houver tempo hábil para se efetuar o faturamento com base na última bandeira tarifária, divulgada ou quando a sua divulgação ocorrer no mês de sua aplicação, o faturamento referente ao consumo de energia elétrica dos dias do mês corrente deve ser realizado com base na bandeira tarifária vigente no mês anterior.

Segundo a agência, no caso de unidade consumidora residencial de baixa renda, as diferenças a cobrar ou a devolver devem ser apuradas mês a mês e o faturamento efetuado adicional ou subtrativamente aos já realizados mensalmente no período considerado, observando-se a tarifa relativa a cada bloco complementar.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda (6), define ainda que eventuais diferenças a cobrar ou a devolver deverão ser compensadas no mês subsequente do valor indevido.

A Aneel também acrescentou na resolução que a distribuidora deve discriminar na fatura os valores adicionais a serem cobrados quando da aplicação das bandeiras amarelas ou vermelhas.

Entenda o caso

As contas de energia no Brasil serão submetidas ao sistema de bandeiras tarifárias a partir de 2015. Bandeiras nas cores amarela e vermelha, indicando condições de geração de energia menos favoráveis e desfavoráveis, respectivamente, resultarão em acréscimos de valores nas tarifas.

Funcionará assim:

  • Bandeira verde: indica condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
  • Bandeira amarela: indica condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
  • Bandeira vermelha: indica condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos.

Em caráter educativo, a Aneel vem divulgando mês a mês, desde 2013, as bandeiras que estariam em funcionamento. Neste mês de outubro, por exemplo, foi acionada bandeira vermelha para todos os subsistemas (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste/Centro-Oeste), procedimento que indica condições de geração de energia adversas.

Saiba como a energia chega até a sua casa

Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e da Agência Nacional de Energia Elétrica


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