Microempreendedor Individual já formalizou 4.554 negócios no RN |
Até o dia 1º de julho, o Programa Microempreendedor Individual (MEI) no Rio Grande do Norte já formalizou 4.554 negócios, de acordo com informações dadas pelo superintendente do Sebrae RN, Zeca Melo.
Segundo ele, o número de pessoas que tem feito a adesão ao programa no Rio Grande do Norte tem sido bastante satisfatório. “Em fevereiro, estabelecemos uma meta de 13 mil adesões para serem concluídas em um ano e meio. No final deste ano, faremos um balanço para saber quais foram os números alcançados, mas já adianto que serão muito positivos”, afirmou o superintendente.
Ainda de acordo com Zeca Melo, o Seridó tem sido a região do Estado com maior adesão de pessoas ao programa Microempreendedor Individual do Sebrae. “O Seridó é a região que tem respondido melhor ao programa. Nas principais cidades, como Caicó e Currais Novos, mais de 50% da meta para o período já foi atingida. A meta para o Seridó é de 426 adesões”, disse Zeca Melo.
As atividades que mais crescem dentro do programa Empreendedor Individual no Estado são as do setor de comércio, mais precisamente o ramo de lojas de roupas; e o setor de serviços, em especial o de cabeleireiros e de alimentação.
O Microempreendedor Individual foi lançado em 1º de julho de 2009 com o objetivo de legalizar as pessoas que trabalham por conta própria, possuem faturamento de no máximo R$ 36 mil por ano e até um empregado contratado que receba salário mínimo ou piso da categoria. Para participar, o interessado não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Os cadastrados são enquadrados no Simples Nacional. Ficam isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e pagam o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas contribuições permitem o acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Os pequenos empresários ainda possuem como benefício a aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias.












