Empresas podem agendar opção pelo Supersimples a partir de segunda-feiraNo Rio Grande do Norte, já são 114,7 mil empresas optantes do Simples, uma parte 59,7 mil formalizadas como Microempreendedor Individual (MEI) |
A partir da próxima segunda-feira (3), as micro e pequenas empresas - aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano - já podem fazer o agendamento do Supersimples no site da Receita Federal, através do endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa poderão solicitar a adesão ao sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%, apenas no mês de janeiro. No Rio Grande do Norte, já são 114,7 mil empresas optantes do Simples, uma parte 59,7 mil formalizadas como Microempreendedor Individual (MEI).
Entre os beneficiados pela universalização do Supersimples, e que poderão pedir a adesão ao sistema entre os dias 2 e 31 de janeiro, estão médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema a partir do próximo ano.
O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto. Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link "Agendamento" da Opção "Pelo Simples Nacional" no site do Simples Nacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2015 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte deste sistema simplificado, e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples a partir de janeiro, juntamente com as novas categorias. Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
Fonte: Sebrae RN












