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23/12/2014 14h19

Portaria regulamenta concessão de bolsas por Institutos Federais

Bolsas de desenvolvimento e inovação poderão ser concedidas aos pesquisadores de instituições externas ou empresas públicas

Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia devem revisar ou implantar regulamento interno para a concessão de bolsas destinadas ao financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

A orientação foi publicada na Portaria nº 58/2014, em 21 de novembro, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação.

A portaria passa a regulamentar a concessão de bolsas para atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio no âmbito de atuação dos Institutos Federais.

A oferta de bolsas para o fomento das atividades já ocorre entre estudantes e professores com vínculo institucional. Agora, com a publicação da portaria, os institutos federais podem estender a concessão dessa modalidade de financiamento aos pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa externos ou de empresas públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.

Outra novidade é que as bolsas passam a ter nomenclatura padronizada para todos os institutos, sendo classificadas de acordo com o nível de envolvimento e atividade desenvolvida pelo beneficiário. Os valores praticados terão como referência os estabelecidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por meio de uma tabela de equivalência.

"Pretendemos, a partir da portaria, criar mais uma ferramenta para aperfeiçoar a atuação dos institutos federais nas atividades de pesquisa aplicada e extensão tecnológica em articulação com os arranjos produtivos", destaca o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Aléssio Trindade de Barros.

Seleção

A portaria orienta ainda que os institutos federais promovam a seleção dos beneficiários por meio de edital ou chamada pública. Os critérios do processo de seleção dos bolsistas, projetos, valores das bolsas e as regras do programa de concessão interno devem ter acesso público e permanente, estabelece a portaria. As bolsas somente poderão ser concedidas após o cadastro dos projetos e bolsistas no Sistema de Gestão e Controle de Projetos e Bolsas da Setec.

Podem ser beneficiários das bolsas:

Servidores públicos federais, estaduais, distritais ou municipais ativos ou inativos, civis ou militares, pertencentes ao quadro de pessoal da administração direta, autárquica ou fundacional;
Empregados ou funcionários ativos vinculados a empresas públicas ou particulares nacionais ou internacionais que tenham cooperação com instituto federal;
Estudantes matriculados em cursos de formação inicial e continuada, cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação;
Profissionais autônomos ou aposentados de comprovada capacidade técnica relativa ao objetivo do projeto ou programa.

Fonte: Ministério da Educação

 


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