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30/12/2014 16h46 - Atualizado em 30/12/2014 14h48

Prazo para parcelamento de dívidas com o fisco municipal foi prorrogado até 16 de janeiro

O decreto do prefeito Carlos Eduardo prorrogando o prazo foi publico na edição desta terça-feira (30), no Diário Oficial do Município (DOM)

O prazo para parcelamento de dívidas com o fisco municipal foi prorrogado até o dia 16 de janeiro de 2015. O decreto do prefeito Carlos Eduardo prorrogando o prazo foi publico na edição desta terça-feira (30), no Diário Oficial do Município (DOM). Até essa data, os contribuintes em débito com o fisco municipal podem quitar suas dívidas pelo programa de parcelamento diferenciado e atrativo, oferecido pela Secretaria Municipal de Tributação (Semut). O contribuinte que aderir ao programa poderá regularizar todos os débitos fiscais junto ao município, podendo escolher inclusive quais exercícios serão parcelados, sejam inscritos em dívida ou não, ajuizados ou não.

O débito poderá ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes e os descontos vão de 90% a 5% do valor dos juros e multas, dependendo do número de parcelas. Para quem optar pelo parcelamento superior a dez parcela, será necessário uma entrada de 10% do valor negociado. Para participar do programa o contribuinte precisa estar em dia com o exercício de 2014.

Com a negociação dos débitos, além da regularidade fiscal do contribuinte, todo procedimento de cobrança ficará suspenso até quitação final do valor parcelado e ainda permitirá que o contribuinte, mantendo em dia suas parcelas, obtenha desconto para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.

Caso o contribuinte esteja em débito com o exercício de 2014 e não tenha como regularizá-lo, poderá parcelar os demais débitos/exercícios, sem desconto, em até 60 meses. O IPTU de 2014 não poderá ser objeto do programa de parcelamento, vez que se trata do exercício em curso, que já foi lançado de forma única e parcelado, com regras próprias de desconto.

 

Fonte: Prefeitura do Natal


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