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05/01/2015 14h34

Governo sanciona LDO que fixa meta fiscal em R$ 55,2 bilhões em 2015

Economia prevista corresponde a 1% do PIB. Nova LDO também autoriza governo a usar chamados duodécimos até que orçamento de 2015 seja aprovado pelo Congresso

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos , a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015, aprovada pelo Congresso no fim de dezembro. O texto define que a meta do superávit primário é de R$ 55,279 bilhões ou 1% do Produto Interno Bruto (PIB), que representa a soma de todas as riquezas produzidas no País.

Se considerado o resultado de estados e municípios, a meta do setor público consolidado será de R$ 66,3 bilhões, ou 1,2% do PIB. Pela lei, as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobrás não entram nesse cálculo de superávit primário, relativamente ao Programa de Dispêndios Globais.

A nova LDO, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (2),também autoriza o governo á usar os chamados duodécimos até que o Orçamento da União de 2015 seja aprovado pelo Congresso, em votação prevista para ocorrer entre fevereiro e março. Até lá, o governo poderá lançar mão da execução provisória de despesas. Isso significa que a cada mês 1/12 (um doze avos) do orçamento poderá utilizado para cumprir suas obrigações.

Além de determinar a meta do superávit primário, a Lei de Diretrizes Orçamentárias fixa as metas e prioridades para a administração pública federal, incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Além disso, serve como parâmetro para a elaboração do orçamento anual da União, determina alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências oficiais de fomento.

Pela lei, os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais. Também estão incluídas fundações instituídas e mantidas pelo poder público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional.

A execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, deve ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Fonte: Portal Brasil com informações da Agência Brasil e do Diário Oficial da União

 


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