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10/07/2010 09h46 - Atualizado em 10/07/2010 09h46

Brasileiros têm este mês para declarar ao BC bens e investimentos no exterior

Para declarar os ativos, basta preencher o formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, disponível no site do Banco Central.

SÃO PAULO - Brasileiros que vivem no País e que tinham dinheiro no exterior no ano passado terão até o dia 30 de julho de apresentar a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).

A obrigação vale para pessoas físicas ou jurídicas residentes no País que tinham, no exterior, em 31 de dezembro de 2009, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil.

Para declarar os ativos, basta preencher o formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, disponível no site do Banco Central durante o período de declaração.

São considerados capitais brasileiros no exterior os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária.

Declaração trimestral

Na reunião de 27 de maio, o Conselho Monetário Nacional resolveu instituir a declaração trimestral de capitais brasileiros no exterior. Assim, pessoas físicas e jurídicas que tenham no exterior ativos de valor igual ou superior a US$ 100 milhões deverão, a partir de 31 de março de 2011, prestar contas trimestralmente, tendo como referência as seguintes datas: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.

Essa declaração trimestral, no entanto, não exime o investidor de fazer a declaração anual.

Penalidades

A multa pelo atraso na entrega das declarações está fixada em 10% do valor máximo da multa ou 1% do valor sujeito à declaração, o que for menor. O valor máximo da multa é de R$ 250 mil, previsto no artigo 1º da MP 2.224/2001.

Em caso de atraso de 1 a 30 dias, a penalidade corresponderá a 10% do valor da multa. Nos atrasos de 31 a 60 dias, a penalidade será igual a 50% do valor da multa.

Para as demais infrações, as multas serão calculadas conforme abaixo:

I - prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: 20% do valor previsto no artigo 1º da MP 2.224 ou 2% do valor sujeito à declaração, o que for menor;

II - não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central das informações fornecidas: 50% do valor previsto no artigo 1º da MP 2.224 ou 5% do valor sujeito à declaração, o que for menor;

III - prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: 100% do valor previsto no artigo 1º da MP 2.224 ou 10% do valor sujeito à declaração, o que for menor.

*Fonte: Infomoney.


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