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13/01/2015 09h39 - Atualizado em 13/01/2015 09h53

Reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 6,23%

A partir de agora, teto previdenciário passa a ser de R$ 4.663,75. Índice vale desde 1º de janeiro e foi publicado no Diário Oficial

O reajuste de 6,23% nos benefícios previdenciários que têm valor superior ao do salário mínimo foi oficializado nesta segunda-feira (12).

O índice vale desde 1º de janeiro e foi publicado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda no Diário Oficial da União.

Em 2014, quase 10 milhões de segurados tinham benefícios acima do piso previdenciário. Com o reajuste publicado nesta segunda-feira (12), 177.270 benefícios que se encontravam na faixa entre R$ 724,00 e R$ 741,79 passarão a ter valor igual ao salário-mínimo. 

A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Essas porcentagens, relativas aos salários pagos em janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. Confira: 

Salário-de-contribuição (R$)                       Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 1.399,12                                                                              8

de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88                                                       9

de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75                                                    11

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte), das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 788,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.576,00. 

A cota do salário-família passa a ser de R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 e de R$ 26,20 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72. 

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75. 

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são:

8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07;

9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e

11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.

Confira o índice que irá incidir nos benefícios:

 

Data de início do benefício - Reajuste (%)

Até janeiro/2014                         6,23

em fevereiro/2014                      5,56

em março/2014                          4,89

em abril/2014                              4,04

em maio/2014                             3,23

em junho/2014                             2,62

em julho/2014                              2,35

em agosto/2014                           2,22

em setembro/2014                       2,04

em outubro/2014                          1,54

em novembro/2014                      1,15

em dezembro/2014                      0,62

 

Fonte: Ministério da Previdência Social 


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