Folhas e tiras de alumínio têm imposto de importação reduzidoMedida foi realizada para evitar o desabastecimento dos produtos |
Foi publicada nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 1/2015, que concede redução temporária do Imposto de Importação para folhas e tiras de alumínio de espessura não superior a 0,2 mm, com clad, por desabastecimento no mercado interno.
O produto classificado no Ex 001 do código 7607.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) terá o imposto reduzido de 12% para 2%, a partir de 31 de janeiro deste ano, por um período de seis meses. A compra externa com alíquota reduzida é limitada a uma cota de 2.137 toneladas.
As folhas e tiras de alumínio são utilizadas na produção de folhas quadradas ou retangulares, tiras retangulares e bobinas, para utilização na fabricação de tubos, aletas e outros componentes para condensadores e radiadores de veículos, e para compressores de ar condicionado automotivo.
A medida tem por base a Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), editará norma complementar, para estabelecer os critérios de alocação da cota para importação com redução de imposto.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior












