Aneel define taxa de remuneração que será utilizada em revisão tarifáriaAgência utiliza regras de cálculo do custo médio ponderado de capital (WACC), que leva em conta relações entre risco e retorno de investimento |
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o resultado da Audiência Pública Nº 23/2014, que discutiu o aprimoramento da metodologia e dos critérios gerais para definir o custo de capital a ser utilizado no cálculo da remuneração dos investimentos das concessionárias de distribuição por ocasião da revisão tarifária periódica.
De acordo com a decisão da agência, o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) será de 8,09% a.a. O percentual corresponde ao valor líquido, em termos reais, que será repassado ao acionista das empresas, com o desconto dos impostos pagos.
Para fixá-la, a agência utilizou as regras de cálculo do custo médio ponderado de capital (WACC), que leva em conta as relações entre risco e retorno do investimento.
O assunto ficou em audiência pública no período de 11/6/14 a 01/09/14 e contou com uma sessão presencial em 28/8/14. Foram recebidas 116 contribuições enviadas por 23 agentes.
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica












