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05/02/2015 16h04

Aneel define taxa de remuneração que será utilizada em revisão tarifária

Agência utiliza regras de cálculo do custo médio ponderado de capital (WACC), que leva em conta relações entre risco e retorno de investimento

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o resultado da Audiência Pública Nº 23/2014, que discutiu o aprimoramento da metodologia e dos critérios gerais para definir o custo de capital a ser utilizado no cálculo da remuneração dos investimentos das concessionárias de distribuição por ocasião da revisão tarifária periódica.

De acordo com a decisão da agência, o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) será de 8,09% a.a. O percentual corresponde ao valor líquido, em termos reais, que será repassado ao acionista das empresas, com o desconto dos impostos pagos.

Para fixá-la, a agência utilizou as regras de cálculo do custo médio ponderado de capital (WACC), que leva em conta as relações entre risco e retorno do investimento.

O assunto ficou em audiência pública no período de 11/6/14 a 01/09/14 e contou com uma sessão presencial em 28/8/14. Foram recebidas 116 contribuições enviadas por 23 agentes.

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica

 


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