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19/02/2015 08h29

Especialista dá dicas de como não cair na malha fina do imposto de renda

Uma novidade para 2015 é que este ano será possível fazer a declaração online, via e-Cac, desde que o contribuinte possua certificado digital

A entrega da declaração do Imposto de Renda (ano base 2014) só inicia em março, mas o contribuinte já pode começar a se preparar e evitar dor de cabeça no momento de preencher o documento. Em 2015, o prazo para entrega da declaração será do dia 6 de março até 30 de abril. Para que você não caia na malha fina e evite dor de cabeça com a declaração, o mestre em contabilidade e professor da Estácio (Fargs), Carlos Paleo da Rocha, dá dicas valiosas de como fazer a sua declaração.

De qualquer forma, os contribuintes podem se preparar para pagar mais Imposto de Renda este ano e há dois motivos para isso. O Congresso aprovou a correção de 6,5%, o que não seria o suficiente ainda, mas amenizaria a situação dos contribuintes, porém a Presidente Dilma vetou o reajuste e depois concedeu 4,5%.

O segundo motivo é a manutenção de valores baixos como limites para as despesas dedutíveis (aquelas que podemos descontar) da base de cálculo do IR, principalmente aquelas referentes a educação e dependentes, que atualmente estão em R$ 3.375,83 e R$ 2.156,52, respectivamente. O que naturalmente é incompatível com a vida no mundo real. Qual efeito isso causa? O contribuinte paga ainda mais imposto.

Uma novidade para 2015 é que este ano será possível fazer a declaração online, via e-Cac, desde que o contribuinte possua certificado digital.

Contudo, ficam excluídos dos contribuintes que podem usar este sistema aqueles que tiverem alguns tipos específicos de rendimentos:

Os profissionais que prestam serviços para pessoas físicas, a partir deste ano deverão informar os seus rendimentos por CPF, o que permitirá evitar a retenção em malha de milhares de declarantes.

Outra novidade em 2015 é o aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF.

 

A tabela progressiva para o cálculo do imposto será a seguinte:

Base de cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 21.453,24

-

-

De 21.453,25 até 32.151,48

7,5

1.608,99

De 32.151,49 até 42.869,16

15,0

4.020,35

De 42.869,17 até 53.565,72

22,5

7.235,54

Acima de 53.565,72

27,5

9.913,83


 

Aqui seguem algumas para reduzir a chance de cair na malha fina:

1)    Organize todos seus comprovantes, principalmente os referentes a gastos com educação e saúde, que podem precisar de comprovação;

2)    Declare todos os rendimentos recebidos - sejam eles salários, proventos, aposentadoria, pró-labores, aluguéis e outros;

3)    Declare o rendimento do cônjuge quando a declaração for em conjunto;

4)    Declare o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis. Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa);

5)    Digite a vírgula como separador de centavos, jamais o ponto - O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado;

6)    Declare prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;

7)    Declare planos de previdência complementar na modalidade PGBL como dedutíveis, até o limite 12% do rendimento tributável declarado. A legislação não permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade VGBL;

8)    Não declare doações a entidades assistenciais - A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido;

9)    Não declare o 13º salário como rendimento tributável. Ele é um “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;

10)  Declare os ganhos ou perdas de renda variável, quando operar em bolsa de valores;

11)  Não declare despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declaram em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pela legislação, incluídas na declaração do responsável;

12)   Declare os ganhos ou perdas de capital quando são vendidos bens e direitos.

Fonte: Assessoria de Imprensa


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