Especialista dá dicas de como não cair na malha fina do imposto de rendaUma novidade para 2015 é que este ano será possível fazer a declaração online, via e-Cac, desde que o contribuinte possua certificado digital |
A entrega da declaração do Imposto de Renda (ano base 2014) só inicia em março, mas o contribuinte já pode começar a se preparar e evitar dor de cabeça no momento de preencher o documento. Em 2015, o prazo para entrega da declaração será do dia 6 de março até 30 de abril. Para que você não caia na malha fina e evite dor de cabeça com a declaração, o mestre em contabilidade e professor da Estácio (Fargs), Carlos Paleo da Rocha, dá dicas valiosas de como fazer a sua declaração.
De qualquer forma, os contribuintes podem se preparar para pagar mais Imposto de Renda este ano e há dois motivos para isso. O Congresso aprovou a correção de 6,5%, o que não seria o suficiente ainda, mas amenizaria a situação dos contribuintes, porém a Presidente Dilma vetou o reajuste e depois concedeu 4,5%.
O segundo motivo é a manutenção de valores baixos como limites para as despesas dedutíveis (aquelas que podemos descontar) da base de cálculo do IR, principalmente aquelas referentes a educação e dependentes, que atualmente estão em R$ 3.375,83 e R$ 2.156,52, respectivamente. O que naturalmente é incompatível com a vida no mundo real. Qual efeito isso causa? O contribuinte paga ainda mais imposto.
Uma novidade para 2015 é que este ano será possível fazer a declaração online, via e-Cac, desde que o contribuinte possua certificado digital.
Contudo, ficam excluídos dos contribuintes que podem usar este sistema aqueles que tiverem alguns tipos específicos de rendimentos:
Os profissionais que prestam serviços para pessoas físicas, a partir deste ano deverão informar os seus rendimentos por CPF, o que permitirá evitar a retenção em malha de milhares de declarantes.
Outra novidade em 2015 é o aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF.
A tabela progressiva para o cálculo do imposto será a seguinte:
|
Base de cálculo em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 21.453,24 |
- |
- |
|
De 21.453,25 até 32.151,48 |
7,5 |
1.608,99 |
|
De 32.151,49 até 42.869,16 |
15,0 |
4.020,35 |
|
De 42.869,17 até 53.565,72 |
22,5 |
7.235,54 |
|
Acima de 53.565,72 |
27,5 |
9.913,83 |
Aqui seguem algumas para reduzir a chance de cair na malha fina:
1) Organize todos seus comprovantes, principalmente os referentes a gastos com educação e saúde, que podem precisar de comprovação;
2) Declare todos os rendimentos recebidos - sejam eles salários, proventos, aposentadoria, pró-labores, aluguéis e outros;
3) Declare o rendimento do cônjuge quando a declaração for em conjunto;
4) Declare o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis. Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa);
5) Digite a vírgula como separador de centavos, jamais o ponto - O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado;
6) Declare prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
7) Declare planos de previdência complementar na modalidade PGBL como dedutíveis, até o limite 12% do rendimento tributável declarado. A legislação não permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade VGBL;
8) Não declare doações a entidades assistenciais - A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido;
9) Não declare o 13º salário como rendimento tributável. Ele é um “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
10) Declare os ganhos ou perdas de renda variável, quando operar em bolsa de valores;
11) Não declare despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declaram em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pela legislação, incluídas na declaração do responsável;
12) Declare os ganhos ou perdas de capital quando são vendidos bens e direitos.
Fonte: Assessoria de Imprensa












