Congresso devolve MP que aumenta impostos sobre folha de pagamentoNa opinião da CNC, o aumento das alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas afetaria de forma expressiva o comércio de bens, serviços e turismo |
O presidente do Senado, Renan Calheiros, devolveu ontem, 3 de março, ao governo federal a Medida Provisória (MP) 669/2015, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas de contribuição das empresas para a Previdência.
Renan lembrou aos líderes que o governo não pode aumentar impostos por meio de medida provisória e alertou que a iniciativa somente poderia ser feita por projeto de lei em regime de urgência, já que as alterações na legislação tributária obedecem à regra da noventena, ou seja, precisam de um prazo de 90 dias para entrar em vigor.
"Esse é o pior sinal que podemos dar aos investidores estrangeiros, aos agentes econômicos. Sou absolutamente favorável ao ajuste fiscal, mas você não pode cobrar a conta apenas de um setor; a máquina pública está intocada", ressaltou Renan.
Na opinião da CNC, o aumento das alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, determinadas pela MP 669/2015, afetaria de forma expressiva o comércio de bens, serviços e turismo em um momento particularmente sensível para esses setores, com o desaquecimento da economia e a queda no ritmo de vendas.
A Confederação reafirma a necessidade de se buscar a redução da carga tributária sobre as empresas brasileiras - uma das mais altas do mundo -, sob o risco de se criar um ambiente de negócios prejudicial ao desenvolvimento sustentado da economia brasileira.
No início da noite, a presidente Dilma Rousseff assinou projeto de lei para substituir a MP devolvida. A proposta foi assinada em regime de urgência, para que tenha prioridade na votação no Congresso.
Entenda a MP 669
Editada no último dia 27 de fevereiro, a Medida Provisória 669/2015 propunha reduzir o benefício da desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011 pelo Executivo. Segundo a MP, a partir de junho deste ano as empresas que têm alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passariam a pagar 2,5%, enquanto as que têm alíquota de 2% teriam de arcar com 4,5%. A mudança atingiria 56 setores produtivos, alguns contemplados com o benefício desde 2011, e outros desde o ano passado.
A Medida Provisória foi publicada um dia depois de o governo limitar, por decreto, os gastos dos órgãos federais com custeio e investimentos - incluindo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - a R$ 75 bilhões até abril.
Fonte: CNC












