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12/03/2015 16h25

BNDES define bancos para coordenar oferta de fundo de investimento em debêntures de infraestrutura

Volume será de até R$ 1 bi e lançamento deve ocorrer no primeiro semestre de 2015

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) selecionou o consórcio composto pelos Bancos Bradesco BBI ("coordenador líder") e BTG Pactual ("coordenador") para realizar a coordenação e estruturação da Oferta Pública de quotas de Fundo de Investimento com lastro em debêntures de infraestrutura da carteira do BNDES. A gestão e administração do referido Fundo ficarão a cargo da Caixa Econômica Federal, também integrante do consórcio selecionado na qualidade de gestor e administrador.

O Fundo será composto por debêntures de projetos de infraestrutura enquadradas na Lei nº 12.431 e terá isenção fiscal para investidores pessoas físicas. A Oferta Pública está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2015 e terá um volume estimado de até R$ 1 bilhão. As características finais do Fundo e os detalhes da Oferta Pública serão definidos posteriormente pelo BNDES, em conjunto com o consórcio vencedor, com base nas condições de mercado vigentes à época da operação.

As debêntures que comporão o Fundo foram subscritas pelo BNDES ao longo de 2013/2014 com o objetivo de estimular a construção de um mercado privado de financiamento de longo prazo para os projetos de infraestrutura no Brasil. Atualmente, o BNDES possui em carteira debêntures de infraestrutura nos setores de transporte e geração e transmissão de energia elétrica.

O BNDES tem sido um dos agentes mais ativos na criação de produtos inovadores para estimular o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Entre as ações de destaque estão o lançamento do primeiro ETF (fundo de índice) brasileiro, o PIBB, em 2004. Posteriormente, o BNDES participou da estruturação do ECOO11, um fundo de índice composto por empresas que realizam monitoramento de suas emissões de CO2. O Banco também realizou nos últimos anos diversas ofertas de debêntures, com foco no investidor pessoa física.

 

Fonte: BNDES


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