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15/07/2010 16h27 - Atualizado em 15/07/2010 16h27

Procon autua 14 estabelecimentos por deixar clientes em filas

Trinta minutos é o tempo máximo de espera em filas definidos pela Lei Municipal nº 5761.

Trinta minutos. Esse é o tempo máximo de espera em filas definidos pela Lei Municipal nº 5761. No entanto, nem sempre essa determinação é respeitada. É o que constata o Chefe da Fiscalização do Procon Municipal, Norivaldo Falcão.

Segundo ele, entre os meses de maio e junho deste ano foram autuadas 8 agências bancárias, 5 supermercados e uma concessionária de automóveis. “Agora esses autos de constatação serão transformados em autos de infração para cobrança de multas”, esclarece Norivaldo Falcão.

Ele ressalta que os bancos, por exemplo, têm a obrigação de entregar ao cliente uma ficha com o horário de entrada na fila e, ao final, fornecer outra ficha constando o horário de encerramento do atendimento. Caso o cidadão se sinta lesado nesse direito basta levar esses dois comprovantes ao Procon municipal e fazer a reclamação.

O Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Augusto de Souza Peres Filho, esclarece que embora o MP não trate de casos individuais, existe um procedimento administrativo que acompanha o trabalho do Procon nessa área.
Além disso, em caso de algum estabelecimento não fornecer as fichas com os horários de atendimento, o cliente pode procurara Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e registrar uma reclamação.

Serviço
Para fazer reclamações sobre filas basta ligar para 3232 9050 ou 9051 – Procon Municipal.

 

*Fonte: Assessoria de Imprensa MP/RN


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