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15/05/2015 17h00

Proposta para dar celeridade à regularização fundiária é enviada ao Legislativo

A adequação na Lei é necessária em face das diversas mudanças estruturais ocorridas ao longo dos anos em que o Projeto Público de Irrigação esteve em execução

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte enviou hoje (15) para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que modifica dispositivos da Lei Estadual nº 8.427, de 18 de novembro de 2003. A proposta tem como objetivo imprimir maior celeridade e efetividade à regularização fundiária, visando, principalmente, viabilizar a emancipação do Projeto Público de Irrigação.

A Lei 8.427/2003, que já que já foi alterada pela Lei nº 8.724, de 04 de novembro de 2005, institui o Projeto Público de Irrigação Osvaldo Amorim, promove o reordenamento fundiário da área do perímetro irrigado, no âmbito do Estado do RN, e dá outras providências.

A principal modificação proposta pelo Projeto de Lei reside na necessidade de possibilitar aos concessionários que promoverem o pagamento integral dos respectivos lotes, a imediata concessão do termo de quitação e o posterior registro da propriedade das unidades em cartório, reduzindo, assim, os obstáculos enfrentados pelos produtores e, também, possibilitando a implementação produtiva das respectivas unidades agrárias pelos atuais detentores das parcelas irrigáveis do Projeto Público de Irrigação.

O Projeto Público de Irrigação Osvaldo Amorim, situado nos municípios de Alto do Rodrigues e Afonso Bezerra, estabelece as normas para o reordenamento fundiário da área do perímetro irrigado. Ele é dividido em unidades agrárias, que se denominam lotes, e áreas remanescentes inapropriadas para constituição de lotes irrigáveis, que serão reservadas a equipamentos urbanos ou à preservação ambiental, observando-se a conveniência e a oportunidade da Administração Pública Estadual.

A adequação na Lei é necessária em face das diversas mudanças estruturais ocorridas ao longo dos anos em que o Projeto Público de Irrigação esteve em execução, inclusive no que diz respeito ao aparato institucional norteador da política de irrigação no Estado.

Fonte: Governo do RN


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