Sindicato diz que cidadão tem seu papel no cumprimento da lei nos bancosLei Municipal define prazo de 30 minutos para cliente ser atendido. |
Entre maio e junho, oito agências bancárias foram autuadas pelo descumprimento da Lei Municipal n° 5671, que define um prazo de 30 minutos para o cliente ser atendido. Com a fiscalização e cobrança apertando o cerco, os bancos têm tentado se adaptar, no entanto, o cidadão também tem seu papel para ajudar no cumprimento do que está na lei.
Na opinião do diretor do Sindicato dos Bancários, Gilberto Monteiro, o cliente só se manifesta dentro do próprio banco quando se sente prejudicado e não dá sequência à denúncia. “Ele é muito pacífico, só reclama verbalmente onde ele está, mas não irradia para o Procon”, explica Monteiro.
Agindo desta forma, segundo o diretor do Sindicato dos Bancários, o cliente só consegue resolver seu problema pontualmente. A partir do momento em que ele vá a outra agência, o descumprimento se repete. “É preciso que se resolva a questão coletivamente”, avalia Monteiro. Para ele, “a lei é descumprida diariamente”.
Além da atuação do cidadão denunciando, Monteiro ressalta que os órgãos públicos criam as leis, mas não dá condições materiais e humanas para instrumentalizar o serviço e fazer a lei valer. “Assim a lei fica perdida, vazia”, relata o diretor do Sindicato dos Bancários.
O Chefe de Fiscalização do Procon Natal, Norivaldo Falcão, conta que de acordo com a nova lei (que inclui dispositivos e altera a Lei nº 05054/98) os bancos têm a obrigação de entregar ao cliente uma ficha com o horário de entrada na fila e, ao final, fornecer outra constando o horário de encerramento do atendimento. O cidadão que se sentir lesado nesse direito deve levar os dois comprovantes ao Procon e fazer a reclamação.
De acordo com Falcão, entre maio e junho, além das oito agências bancárias, o Procon Natal autuou mais cinco supermercados e uma concessionário de automóveis pela demora excessiva na fila. O chefe de Fiscalização reforça que a partir da constatação das irregularidades serão cobradas multas sobre pela infração.
Quando se tratam de dias considerados de pico, como períodos de pagamentos federais ou após feriados prolongados, o tempo de espera máximo passa a ser de 45 minutos.
O Portal Mercado Aberto tentou contato com as assessorias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, mas no momento não havia ninguém que pudesse fornecer as informações.












